Lei dos Registros Públicos (L6015/1973)

Artigo 195 - Lei dos Registros Públicos / 1973

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Do Processo do Registro

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Art. 195 - Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.
Arts. 195-A ... 217 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 195

Lei:Lei dos Registros Públicos   Art.:art-195  

TJ-RS Inventário e Partilha


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. ULTIMAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO PELO ESPÓLIO PARA, DEPOIS, SER PERFECTIBILIZAÇÃO O NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO COM O CESSIONÁRIO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. DECISÃO MANTIDA. 1. NA ESPÉCIE, O JUÍZO DE ORIGEM ORDENOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO EM NOME DO INVENTARIANTE PARA OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL EM FAVOR DO COMPRADOR, VIABILIZANDO QUE ESTE, NA SEQUÊNCIA, PROMOVA A TRANSFERÊNCIA DO BEM AO CESSIONÁRIO NA SEARA EXTRAJUDICIAL.  2. ASSIM, EM OBSERVÂNCIA À CADEIA SUCESSÓRIA DOMINIAL DO BEM (PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL, ART. 195 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS), O ATO COMBATIDO FAZ-SE IMPERIOSO À ADOÇÃO DA PROVIDÊNCIA AO FINAL RECLAMADA PELO AGRAVANTE, COM O QUE DEVE SER MANTIDA A DECISÃO FUSTIGADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 51319942220248217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em: 22-08-2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 23/08/2024

TJ-RS Inventário e Partilha


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. ULTIMAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO PELO ESPÓLIO PARA, DEPOIS, SER PERFECTIBILIZAÇÃO O NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO COM O CESSIONÁRIO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. DECISÃO MANTIDA. 1. NA ESPÉCIE, O JUÍZO DE ORIGEM ORDENOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO EM NOME DO INVENTARIANTE PARA OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL EM FAVOR DO COMPRADOR, VIABILIZANDO QUE ESTE, NA SEQUÊNCIA, PROMOVA A TRANSFERÊNCIA DO BEM AO CESSIONÁRIO NA SEARA EXTRAJUDICIAL.  2. ASSIM, EM OBSERVÂNCIA À CADEIA SUCESSÓRIA DOMINIAL DO BEM (PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL, ART. 195 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS), O ATO COMBATIDO FAZ-SE IMPERIOSO À ADOÇÃO DA PROVIDÊNCIA AO FINAL RECLAMADA PELO AGRAVANTE, COM O QUE DEVE SER MANTIDA A DECISÃO FUSTIGADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 51319942220248217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em: 22-08-2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 23/08/2024

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PRESSUPOSTO DE INEXISTÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. EXISTÊNCIA DE LITÍGIO NO CASO. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE IMÓVEL. COMPRADOR JÁ FALECIDO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR À COMPRA E VENDA. DECISÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL QUE DETERMINA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PARA A FILHA. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA INCORPORADORA. IMPOSSIBILIDADE. - O requerimento de expedição de alvará judicial é procedimento de jurisdição voluntária, por meio da qual as partes buscam a intervenção do judiciário para obter o bem pretendido sem que haja litigiosidade. - Nos termos do art. 195 da Lei nº 6.015/73, "Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro." - Não sendo efetuada a transferência do bem antes do falecimento do comprador e nem havendo determinação judicial dirigida à incorporadora para o registro do bem sob a titularidade da requerente, não é possível, por meio de processo de jurisdição voluntária, pretender a expedição de alvará com tal fim. É necessário que a questão seja solucionada por meio da abertura de inventário, na hipótese de ainda não ter sido aberto. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.24.186717-5/001, Relator(a): Des.(a) Rui de Almeida Magalhães, julgamento em 26/06/2024, publicação da súmula em 27/06/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 27/06/2024
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Do Registro de Imóveis (Capítulos neste Título) :