Lei de Alimentos (L5478/1968)

Artigo 2 - Lei de Alimentos / 1968

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º. O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe.
§ 1º Dispensar-se-á a produção inicial de documentos probatórios;
I - quando existente em notas, registros, repartições ou estabelecimentos públicos e ocorrer impedimento ou demora em extrair certidões.
II - quando estiverem em poder do obrigado, as prestações alimentícias ou de terceiro residente em lugar incerto ou não sabido.
§ 2º Os documentos públicos ficam isentos de reconhecimento de firma.
§ 3º Se o credor comparecer pessoalmente e não indicar profissional que haja concordado em assisti-lo, o juiz designará desde logo quem o deva fazer.
Arts. 3 ... 29 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

LeiLei de Alimentos   Art.art-2  

TJ-MG


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PEDIDOS DE PRODUÇÃO DE PROVAS (INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL, QUEBRA DE SIGILO E OFÍCIO À AUTORIDADE CENTRAL) - DECISÃO NÃO INSERIDA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC - TAXATIVIDADE MITIGADA (TEMA 988/STJ) - AUSÊNCIA DE URGÊNCIA OU INUTILIDADE DA DISCUSSÃO EM APELAÇÃO - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - ...
+363 PALAVRAS
...
os cônjuges, em seu inciso III, traz o dever de mútua assistência, que compreende não somente as necessidades econômicas, mas também o cuidado com a integridade física, psíquica e moral entre o casal. - A contrario sensu, se o credor pede a fixação de alimentos alegando necessitar do auxílio financeiro do devedor, deve o juiz, desde já, fixá-los, visto que se destinam a suprir uma situação emergencial; - Recurso a que se dá parcial provimento. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.119060-9/002, Relator(a): Des.(a) Delvan Barcelos Júnior, julgamento em 05/03/2026, publicação da súmula em 19/03/2026)
19/03/2026 • Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv
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TJ-AL Fixação


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 30% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO GENITOR. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS. REQUISITOS DO ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 1.019, I, DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO ...
+297 PALAVRAS
...
; Código de Processo Civil, arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 2.029.485/MA, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17/04/2023. (TJ-AL; Número do Processo: 0809205-18.2025.8.02.0000; Relator (a): Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: 1ª Câmara Cível; Data do julgamento: 19/11/2025; Data de registro: 26/11/2025)
26/11/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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