Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º. O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe.
§ 1º Dispensar-se-á a produção inicial de documentos probatórios;
I - quando existente em notas, registros, repartições ou estabelecimentos públicos e ocorrer impedimento ou demora em extrair certidões.
II - quando estiverem em poder do obrigado, as prestações alimentícias ou de terceiro residente em lugar incerto ou não sabido.
§ 2º Os documentos públicos ficam isentos de reconhecimento de firma.
§ 3º Se o credor comparecer pessoalmente e não indicar profissional que haja concordado em assisti-lo, o juiz designará desde logo quem o deva fazer.
Arts. 3 ... 29 ocultos » exibir Artigos
Jurisprudências atuais que citam Artigo 2
TJ-MG
ADICIONADO À PETIÇÃO
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PEDIDOS DE PRODUÇÃO DE PROVAS (INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL, QUEBRA DE SIGILO E OFÍCIO À AUTORIDADE CENTRAL) - DECISÃO NÃO INSERIDA NO ROL DO
ART. 1.015 DO
CPC - TAXATIVIDADE MITIGADA (
TEMA 988/STJ) - AUSÊNCIA DE URGÊNCIA OU INUTILIDADE DA DISCUSSÃO EM APELAÇÃO - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO -
... +363 PALAVRAS
...MÉRITO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DO MENOR - MAJORAÇÃO - TRINÔMIO PROPORCIONALIDADE, NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - NECESSIDADE PRESUMIDA DO MENOR - VALOR ARBITRADO SUFICIENTE PARA SATISFAZER AS NECESSIDADES DO MENOR E ATENDER O PADRÃO DE VIDA - ALIMENTOS PARA EX-CÔNJUGE - PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE E DO DEVER DE ASSISTÊNCIA MÚTUA - ART. 4° DA LEI 5.478/1968 - NECESSIDADE DECLARADA - FIXAÇÃO DO PENSIONAMENTO - DIREITO DE MORADIA - IMÓVEL DE TERCEIRO - INVIABILIDADE - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. - Quanto aos pedidos de investigação patrimonial, quebra de sigilo fiscal e bancário e expedição de ofício à Autoridade Central Administrativa Federal para cooperação jurídica internacional, o recurso não comporta conhecimento, por se tratar de matéria eminentemente probatória, não abrangida pelo rol do art. 1.015 do CPC, inexistindo, no caso concreto, urgência apta a autorizar a mitigação da taxatividade (Tema 988/STJ), podendo eventual inconformismo ser oportunamente suscitado em preliminar de apelação, sem prejuízo à parte recorrente. - Os alimentos provisórios têm natureza cautelar e o objetivo é de garantir a subsistência do credor dos alimentos durante a tramitação da ação principal, guardando, na medida do possível, a relação com a capacidade econômica do alimentante e, ao mesmo tempo, atendendo às necessidades do alimentando, observando-se a diretriz da proporcionalidade; - Os alimentos provisórios, conforme a Lei n° 5.478/68, serão liminarmente arbitrados pelo juiz, sendo exigida tão somente a prévia prova do parentesco, do casamento ou da obrigação alimentar (art. 2° e 4° da Lei de Alimentos), salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita; - Em relação aos filhos menores, a necessidade é presumida, uma vez que não lhes é possível arcar com seu próprio sustento; - Constatado que os alimentos provisórios foram fixados em patamar suficiente para suprir as necessidades do menor de tenra idade que, diga-se de passagem, não demanda cuidados ou necessidades especiais, garantindo ainda a manutenção do seu padrão de vida, impõe-se a manutenção da decisão agravada, de forma a afastar enriquecimento indevido. - O art. 1.566 do Código Civil, que trata dos deveres entre os cônjuges, em seu
inciso III, traz o dever de mútua assistência, que compreende não somente as necessidades econômicas, mas também o cuidado com a integridade física, psíquica e moral entre o casal. - A contrario sensu, se o credor pede a fixação de alimentos alegando necessitar do auxílio financeiro do devedor, deve o juiz, desde já, fixá-los, visto que se destinam a suprir uma situação emergencial; - Recurso a que se dá parcial provimento.
(TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.119060-9/002, Relator(a): Des.(a) Delvan Barcelos Júnior, julgamento em 05/03/2026, publicação da súmula em 19/03/2026)
19/03/2026 •
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv
COPIAR
TJ-AL
Fixação
ADICIONADO À PETIÇÃO
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 30% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO GENITOR. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS. REQUISITOS DO
ART. 995,
PARÁGRAFO ÚNICO, E
ART. 1.019,
I, DO
CPC NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO
... +297 PALAVRAS
...EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por (...) contra decisão proferida pelo Juízo da 27ª Vara Cível da Capital, que fixou alimentos provisórios em favor de seus filhos no percentual de 30% (trinta por cento) dos rendimentos brutos do genitor, excluídos os descontos obrigatórios e incluído o 13º salário, com desconto em folha e depósito na conta da genitora. O agravante alegou dificuldade financeira, afirmando possuir seis filhos e renda mensal de R$ 1.500,00, proveniente de bolsa como reeducando, pleiteando a redução dos alimentos para R$ 300,00 e a concessão de tutela recursal para suspender parcialmente a decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos autorizadores da concessão de tutela recursal para reduzir o valor dos alimentos provisórios fixados em primeiro grau, à luz do art. 995, parágrafo único, e do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravante não demonstrou, de forma inequívoca, a impossibilidade absoluta de cumprir a obrigação alimentar, porquanto não apresentou documentos atualizados ou robustos, como contracheques ou laudos médicos, que comprovassem sua alegada condição de vulnerabilidade econômica ou incapacidade física. 4. A jurisprudência do STJ entende que alegações genéricas de desemprego, baixa renda ou existência de nova prole não são suficientes, por si sós, para afastar a prisão civil decorrente do inadimplemento da obrigação alimentar (STJ, RHC nº 92.211/SP). 5. Diante da ausência dos requisitos legais, mantém-se o indeferimento da tutela recursal e a decisão que fixou os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos do agravante. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido. _______________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 5.478/68, art. 2º; Código Civil, art. 1.694;
Código de Processo Civil,
arts. 995,
parágrafo único, e
1.019,
I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 2.029.485/MA, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17/04/2023.
(TJ-AL; Número do Processo: 0809205-18.2025.8.02.0000; Relator (a): Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: 1ª Câmara Cível; Data do julgamento: 19/11/2025; Data de registro: 26/11/2025)
26/11/2025 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA