Lei de Alimentos (L5478/1968)

Artigo 13 - Lei de Alimentos / 1968

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 13 O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.
§ 1º. Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado.
§ 2º. Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação.
§ 3º. Os alimentos provisórios serão devidos até a decisão final, inclusive o julgamento do recurso extraordinário.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 13

LeiLei de Alimentos   Art.art-13  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 13 DA LEI N. 5.478/1968. IRREPETIBILIDADE DOS VALORES ADIMPLICO. SÚMULA 83/STJ. MODIFICAR A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que afastou a obrigação de prestar alimentos com efeito ex nunc, salvaguardando a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de sua compensação. 2. A jurisprudência é no sentido de que os valores pagos a título de alimentos são, em quaisquer circunstâncias, irrepetíveis, pois presumem-se utilizadas na sobrevivência do alimentado. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. Impõe-se o não reconhecimento da alegada violação do art. 13, Lei 5.478/1968, bem como a reforma do acórdão proferido para limitar os alimentos ao momento da citação, porquanto baseado no conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. A incidência da Súmula 7 do STJ quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Recurso especial não conhecido. (STJ, REsp n. 1.923.893/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 25/9/2025.)
25/09/2025 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. TERMO FINAL DA UNIÃO ESTÁVEL (SÚMULA 7/STJ). DIREITO DA COMPANHEIRA À MEAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES DE COTAS SOCIAIS DO AUTOR NAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS CONSTITUÍDAS DURANTE O PERÍODO DE CONVIVÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS DEFINITIVOS NA APELAÇÃO. RETROATIVIDADE À DATA DA CITAÇÃO. NATUREZA COMPENSATÓRIA DO ACRÉSCIMO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem observou que, ao ajuizar a ação de dissolução de união ...
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alimentar, destinada a suprir as necessidades básicas de subsistência da beneficiária, mas a compensar seu prejuízo patrimonial enquanto não realizada a partilha. 6. Agravo interno parcialmente provido, para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de estabelecer que o acréscimo de dez salários mínimos, devido desde a citação, não tem natureza alimentar, mas compensatória dos frutos do capital, podendo ser considerada na ocasião da futura partilha dos bens do casal. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.356.218/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/10/2024, DJe de 21/10/2024.)
21/10/2024 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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