Art . 1º Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador.
§ 1º A fatura discriminará as mercadorias vendidas ou, quando convier ao vendedor, indicará sòmente os números e valores das notas parciais expedidas por ocasião das vendas, despachos ou entregas das mercadorias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1
TJ-ES
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIAS COGNOSCÍVEIS DE OFÍCIO. PRESCINDÍVEL A DILAÇÃO PROBATÓRIA. ART. 803 DO CPC. DUPLICATA MERCANTIL. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO PARA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. MATÉRIA QUE DEMANDA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É cabível a exceção de pré-executividade para discussão de matérias de ordem pública, conhecíveis de ofício, através de prova pré-constituída, diante da impossibilidade de dilação probatória no procedimento. ...
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... do c. Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso improvido.
VISTOS , relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata de julgamento e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do voto do E. Relator.
Vitória, ES, 23 de julho de 2019.
PRESIDENTE RELATOR
(TJ-ES, Classe: Agravo de Instrumento, 0003629-47.2019.8.08.0024 (024199001801), Relator(a): EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR, Órgão julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 23/07/2019)
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Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-RS Duplicata
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. I. A duplicata é título causal que deve corresponder sempre a uma efetiva compra e venda mercantil ou à prestação de serviços. Inteligência dos arts. 1º e 2º da Lei n. 5.474/68. II. Tendo sido negada a existência de causa para o saque das duplicatas, cumpre à credora comprovar a origem do débito, uma vez que a exigibilidade da duplicata sem ...
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... mantida a declaração de inexistência do débito e a licitude do protesto. III. Dano moral. Em que pese a pessoa jurídica possa sofrer dano moral, esta somente se admite em relação a honra objetiva. E, no caso concreto, restou demonstrada a lesão à honra objetiva da parte autora, em virtude da inexistência do débito correlato ao título levado a protesto, advindo, portanto, o dever de indenizar. IV. Honorários sucumbenciais majorados, por expressa previsão legal. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
(TJ-RS; Apelação Cível, Nº 70083433797, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 30-01-2020)
31/01/2020 •
Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA