Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art . 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.
V - a importância a pagar, em algarismos e por extenso;
VIII - a declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite, cambial;
§ 3º Nos casos de venda para pagamento em parcelas, poderá ser emitida duplicata única, em que se discriminarão tôdas as prestações e seus vencimentos, ou série de duplicatas, uma para cada prestação distinguindo-se a numeração a que se refere o item I do § 1º dêste artigo, pelo acréscimo de letra do alfabeto, em seqüência.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2
TJ-MG
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO E INEXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÕES CAMBIAIS. DUPLICATAS MERCANTIS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE ACEITE OU PROVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto contra sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que, nos autos de tutela de urgência, julgou procedente o pedido para confirmar a tutela provisória de urgência, declarando o cancelamento e a inexigibilidade de três duplicatas mercantis levadas a ...
+207 PALAVRAS
... duplicatas emitidas torna os protestos realizados irregulares, justificando o cancelamento e a inexigibilidade das obrigações cambiais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A duplicata mercantil é título de crédito causal, exigindo a comprovação de vínculo jurídico subjacente, prestação de serviços ou entrega de mercadorias para sua validade e exigibilidade. A ausência de prova do aceite ou da prestação de serviços pelo emitente das duplicatas invalida o protesto dos títulos.
(TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.21.217571-5/007, Relator(a): Des.(a) Fernando Caldeira Brant, julgamento em 15/05/2025, publicação da súmula em 16/05/2025)
16/05/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-PE Sustação de Protesto
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDO E CANCELAMENTO DE PROTESTO. DUPLICATA MERCANTIL. PROVA DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. REGULARIDADE DAS MERCADORIAS E COMPROVAÇÃO DE ENTREGA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS A QUE SE NEGAM PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. 01. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de inexigibilidade de débito e nulidade de protesto de duplicata mercantil, com fundamento na regularidade dos títulos e na efetiva ...
+161 PALAVRAS
... Sentença mantida, recursos a que se negam provimento. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos, na conformidade do relatório, voto, ementa e notas taquigráficas que integram este julgado. Recife, data da certificação digital. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator
(TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0004534-46.2014.8.17.0810, Relator(a): ALBERTO NOGUEIRA VIRGINIO, Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC), Julgado em 09/04/2025, publicado em 09/04/2025)
09/04/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA