Artigo 4 - Lei nº 4886 / 1965

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art . 4º Não pode ser representante comercial:
a) o que não pode ser comerciante;
b) o falido não reabilitado;
c) o que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público;
d) o que estiver com seu registro comercial cancelado como penalidade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Lei nº 4886   Art.:art-4  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CONTRATO INTUITU PERSONAE. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE PELO REPRESENTANTE. AUTORIZAÇÃO. AUSÊNCIA. RESCISÃO UNILATERAL. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DA BOA-FÉ OBJETIVA. AVISO PRÉVIO E INDENIZAÇÃO DO ART. 27, "J", DA LEI 4.886/65. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.1. Ação ajuizada em 15/12/2011. Recurso especial interposto em 19/11/2018. Autos encaminhados à Relatora em 15/1/2020.2. O propósito recursal é definir se a rescisão unilateral do contrato de representação comercial levada ...
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), bem como se não há algum outro impedimento a obstar o ofício da representação comercial (art. 4º da Lei 4.886/65).7. Considerando, portanto, o contexto específico dos autos, está caracterizada a justa causa a autorizar a rescisão unilateral do contrato pela recorrente, o que impede o acolhimento da pretensão indenizatória deduzida em juízo pela recorrida.8. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede, no particular, o conhecimento integral do recurso especial. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (STJ, REsp 1873122/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2020, DJe 26/10/2020)
Acórdão em AÇÃO DE COBRANÇA | 26/10/2020

TJ-GO


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. NOTA PROMISSÓRIA. CLÁUSULA DEL CREDERE. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA PELO EMBARGANTE. SENTENÇA CONFIRMADA. I ? No que se refere ao ônus da prova, o nosso ordenamento vigente estabelece que incumbe ao autor da ação provar fato constitutivo do seu direito, ao passo que incumbe ao réu provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, incisos I e II, Código de Processo Civil. II ? A respeito da cláusula del credere, é cediço que o art. 4º ...
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constitui-se em título de crédito autônomo e abstrato, que não depende do negócio que deu lugar ao seu nascimento, e o valor nela inserido não necessita de comprovação de liquidez, pois representa quantia certa, não competindo ao credor provar a origem da nota promissória, pelo contrário, é ônus do devedor trazer provas capazes de desconstituir o título. V ? Assim, deixando a requerida de se desincumbir do ônus que lhe competia, nos termos do artigo 373, II, CPC, de comprovar a suposta ilegalidade da cártula, impõe-se a manutenção da sentença que converteu as notas promissórias em título executivo judicial. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 0431055-65.2013.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1ª Câmara Cível, julgado em 31/03/2022, DJe de 31/03/2022)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível     | 31/03/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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