Artigo 6 - Lei nº 4297 / 1963

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 6º Os dependentes de ex-combatente, já falecidos, que poderiam ser beneficiados pelo art. 1º desta lei, passarão a receber suas pensões de acôrdo com os arts. 4º e 5º desta lei, LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Lei nº 4297   Art.:art-6  

TRF-1


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO REJEITADA. DECADÊNCIA NÃO CONSUMADA. EX-COMBATENTE APOSENTADO SOB A ÉGIDE DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 5.698/71. INCABÍVEL MANTER O REAJUSTAMENTO DO BENEFÍCIO PELA LEI 4.297 JÁ REVOGADA QUANDO DA APOSENTAÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de apelação do INSS que julgou procedente o pedido de manutenção da pensão de ex-combatente, na forma como fora concedida originariamente, sob o fundamento da decadência administrativa. 2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, apesar do caráter personalíssimo dos benefícios previdenciários, os dependentes e, na falta deles, os sucessores do ...
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julgado em 26/9/2017, DJe de 10/10/2017.) 9. Considerando que o ex-combatente obteve sua aposentadoria apenas 09/1973 (fls. 164), portanto, após a entrada em vigor da Lei n. 5.698, de 31/08/1971, bem assim que não ficou comprovado que ele já havia cumprido os requisitos legais para o deferimento do benefício, antes da alteração legislativa, não há como manter o reajustamento do benefício nos termos da lei anterior já revogada quando da sua aposentação. A reforma da sentença é medida que se impõe. 10. Honorários de advogado devidos pela parte autora e fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça. 11. Apelação do INSS provida. Pedido inicial improcedente. (TRF-1, AC 0013983-02.2017.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 11/09/2024 PAG PJe 11/09/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 11/09/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. EX-COMBATENTE. CONCESSÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 4.297/63. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 5.698/71. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Lei n. 5.698/71 prevê em seu artigo 1º que "o ex-combatente segurado da previdência social e seus dependentes terão direito às prestações previdenciárias, concedidas, mantidas e reajustadas de conformidade com o regime geral da legislação orgânica da previdência social", afastando a antiga vinculação com o cargo ou função exercida. Por sua vez, ressalva o artigo 6º...
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pág. 28), ou seja, depois de transcorrido interregno superior a 38 (trinta e oito) anos entre a data de concessão e a notificação da revisão do ato administrativo pela autarquia previdenciária, o beneficiário foi notificado da revisão do benefício pelo INSS, com fundamento na inobservância das regras insertas na Lei n. 5.698/71, sendo flagrante a violação ao princípio da segurança jurídica, mormente, em face da avançada idade do requerente (D.N.: 25/07/1923), bem assim da inexistência de comprovação de que o ex-combatente tenha dado causa ao suposto erro de cálculos efetuados pela autarquia federal, não sendo razoável a alteração da situação jurídica plenamente consolidada depois do transcurso de vasto lapso temporal. 4. Apelação do INSS e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas. (TRF-1, AMS 0013121-12.2009.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO LUIZ DE SOUSA, SEGUNDA TURMA, PJe 01/08/2024 PAG PJe 01/08/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 01/08/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. EX-COMBATENTE. CONCESSÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 4.297/63. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 5.698/71. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Lei n. 5.698/71 prevê em seu artigo 1º que "o ex-combatente segurado da previdência social e seus dependentes terão direito às prestações previdenciárias, concedidas, mantidas e reajustadas de conformidade com o regime geral da legislação orgânica da previdência social", afastando a antiga vinculação com o cargo ou função exercida. Por sua vez, ressalva o artigo 6º...
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pág. 28), ou seja, depois de transcorrido interregno superior a 38 (trinta e oito) anos entre a data de concessão e a notificação da revisão do ato administrativo pela autarquia previdenciária, o beneficiário foi notificado da revisão do benefício pelo INSS, com fundamento na inobservância das regras insertas na Lei n. 5.698/71, sendo flagrante a violação ao princípio da segurança jurídica, mormente, em face da avançada idade do requerente (D.N.: 25/07/1923), bem assim da inexistência de comprovação de que o ex-combatente tenha dado causa ao suposto erro de cálculos efetuados pela autarquia federal, não sendo razoável a alteração da situação jurídica plenamente consolidada depois do transcurso de vasto lapso temporal. 4. Apelação do INSS e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas. (TRF-1, AMS 0013121-12.2009.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO LUIZ DE SOUSA, SEGUNDA TURMA, PJe 01/08/2024 PAG PJe 01/08/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 01/08/2024
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