Lei nº 2920 / 1956 - Parte Final

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Parte Final

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1956




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