Lei nº 15.432 / 2026 - Parte Final
VER EMENTAInstitui o marco legal do transporte público coletivo urbano; e altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana). Vigência
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Parte Final
Brasília, 13 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Vladimir Moura Lima
Dario Carnevalli Durigan
Wellington César Lima e Silva
João Paulo Ribeiro Capobianco
Bruno Moretti
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2026 - Edição extra
(Conteúdos ) :