Lei nº 15.367 / 2026 - DA TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

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DA TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 50.

Ficam transformadas 1.821 (mil oitocentas e vinte e uma) Funções Gratificadas (FG), de que trata o Art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, em 1.821 (mil oitocentas e vinte e uma) Funções Comissionadas Executivas (FCE), instituídas pela Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, no âmbito do Poder Executivo federal, na forma do Anexo XX desta Lei.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo produzirá efeitos a partir da data de entrada em vigor do ato de alteração da estrutura regimental do Ministério da Fazenda que realizar os remanejamentos das funções de confiança correspondentes.

Art. 51.

As FG instituídas pelo Art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, ficam extintas e seus ocupantes dispensados a partir da data de entrada em vigor do ato de alteração da estrutura regimental do Ministério da Fazenda que realizar os remanejamentos das funções de que trata o art. 50 desta Lei.
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 DA REABERTURA DE PRAZO PARA OPÇÃO DE INCLUSÃO NO QUADRO EM EXTINÇÃO DA UNIÃO

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