Lei nº 15.252 (2025)

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros.

Art. 2º

São direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros:
I - direito à portabilidade salarial automática;
II - direito ao débito automático entre instituições;
III - direito à informação; e
IV - direito à contratação de crédito em modalidade especial com juros reduzidos.

Art. 3º

Para os fins desta Lei, considera-se:
I - beneficiário: pessoa natural que possui o direito de exercer a portabilidade salarial;
II - (VETADO);
III - (VETADO);
IV - instituição depositária: instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil detentora da conta a ser debitada para execução de débito automático entre instituições;
V - instituição destinatária: instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil destinatária dos recursos referentes à portabilidade salarial automática e detentora da conta a ser creditada para execução de débito automático entre instituições; e
VI - tomador de crédito: pessoa natural contratante de operação de crédito perante instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
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 DA PORTABILIDADE SALARIAL AUTOMÁTICA

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