Lei nº 15.212 / 2025 - Parte Final
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Altera a ementa da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para denominá-la oficialmente Lei Maria da Penha.
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Parte Final
Brasília, 18 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Enrique Ricardo Lewandowski
Márcia Helena Carvalho Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2025.
(Conteúdos ) :