Lei nº 14.601 / 2023 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º

Fica instituído o Programa Bolsa Família, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em substituição ao Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021.
§ 1º O Programa Bolsa Família constitui etapa do processo gradual e progressivo de implementação da universalização da renda básica de cidadania, na forma estabelecida no Parágrafo único do art. 6º da Constituição Federal e no Caput e no § 1º do art. 1º da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004.
§ 2º Os critérios, os parâmetros, os mecanismos e os procedimentos para adequação dos benefícios do Programa Auxílio Brasil ao Programa Bolsa Família serão estabelecidos nesta Lei e em seus regulamentos.
§ 3º Ato do Poder Executivo federal regulamentará o disposto nesta Lei.
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