Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Submetem-se às disposições desta Lei as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege a sua atividade e, simultaneamente, das disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), adotando-se, para fins de aplicação das normas aqui estabelecidas, as seguintes definições:
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ." (NR)
"Art. 10. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 4º A amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, será estabelecida em norma editada pela ANS, que publicará rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado a cada incorporação.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 12 O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela ANS a cada nova incorporação, constitui a referência básica para os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para os contratos adaptados a esta Lei e fixa as diretrizes de atenção à saúde.
§ 13. Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que:
I - exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
II - existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais." (NR)
Art. 3 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2
TJ-RS Tratamento médico-hospitalar
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. COBERTURA DE TERAPIAS. MUSICOTERAPIA. ASSISTENTE TERAPÊUTICO EM AMBIENTE NATURAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência em ação de obrigação de fazer, determinando que a operadora de plano de saúde forneça tratamento multidisciplinar para menor diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há duas questões em discussão: (i) aferir a obrigatoriedade de cobertura de musicoterapia; ...
+137 PALAVRAS
..., §13; Lei nº 14.454/2022, art. 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.064.964/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 3/5/2023; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50885971020248217000, Rel. Giovanni Conti, j. 29-08-2024; TJRS, AI nº 5171188-29.2024.8.21.7000, Rel. Des. Gelson Rolim Stocker, j. 28.11.2024.
(TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 53773956020248217000, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabiana Azevedo da Cunha Barth, Julgado em: 26-06-2025)
27/06/2025 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-RS Tratamento médico-hospitalar
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTOS FORA DO ROL DA ANS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA LEI Nº 14.454/2022. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA, PLEITEANDO A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO COM TÉCNICA ROBÓTICA PARA TRATAMENTO DE NEOPLASIA DE PRÓSTATA. A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE RECUSOU A COBERTURA DO PROCEDIMENTO SOLICITADO, SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER ...
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... DIREITO E PERIGO DE DANO. A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ROBUSTA DO DIREITO ALEGADO, ALIADA À POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO EFICAZ PELO MÉTODO CONVENCIONAL, AFASTA A PROBABILIDADE DO DIREITO. IV. DISPOSITIVO E TESE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: “A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI Nº 14.454/2022 PARA TRATAMENTOS FORA DO ROL DA ANS, ALIADA À EXISTÊNCIA DE MÉTODO CONVENCIONAL EFICAZ, AFASTA A OBRIGAÇÃO DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE.”
(TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 53324092120248217000, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em: 27-02-2025)
07/03/2025 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA