Lei nº 14.204 / 2021 - DISPOSIÇÕES FINAIS

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DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20.

Ficam mantidas as secretarias criadas com base no Art. 58-A da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, durante a vigência do Art. 21 da Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021

Art. 21.

O disposto nesta Lei não poderá implicar a extinção de entidade ou de órgão previsto em lei.

Art. 22.

Ficam revogados:
II - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992:
a) Art. 10
b) Art. 14
c) Art. 15; e
d) Art. 16
XIII - as seguintes tabelas da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007:
XV - os seguintes dispositivos e anexos da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016:
b) Caput e §§ 5º e 6º do art. 2º
c) Art. 8º
d) Anexo I
e) Anexo III; e
f) os demais dispositivos.

Art. 23.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:
I - em 31 de março de 2023, quanto aos incisos I, III e V a XIV e à alínea "f" do inciso XV do caput do Art. 22 desta Lei; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

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