Artigo 1 - Lei nº 14.148 / 2021

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento ou de quarentena realizadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 14.148   Art.:art-1  

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE). LEI N. 14.148/2021. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA EXTINTIVA ANULADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. PORTARIA ME N. 7.163/2021. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO PRÉVIA NO CADASTUR. APELAÇÃO PROVIDA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Apelação em mandado de segurança em face de sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, obstando apreciação do pleito que objetivava determinar à autoridade coatora que se abstenha de lhe ...
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07-05-2021); a duas, porque não pode de qualquer modo invadir o espaço de competência dos órgãos do Poder Executivo. 11. Diante da existência de normativo legal e infralegal que expressamente disciplina em pormenores os critérios de adesão ao PERSE, sem qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade aparente, descabe a invocação de princípios para se afastar do cumprimento de determinações da referida Portaria. 12. Honorários advocatícios sucumbenciais, ordinários e recursais, que não se aplicam na espécie (art. 25 da LMS; e Enunciados nº 512 da Súmula da jurisprudência dominante do STF e nº 105 do STJ). 13. Apelação provida para anular a sentença e, estando madura a causa, denegar a segurança. (TRF-1, AMS 1031265-51.2022.4.01.3400, JUIZ FEDERAL MARLLON SOUSA (CONV.), DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 06/12/2023 PAG PJe 06/12/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 06/12/2023

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS - PERSE. LEI N. 14.148/2021. PORTARIA ME N. 7.163/2021 E PORTARIA ME N.º 11.266/2022. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. INSCRIÇÃO PRÉVIA NO CADASTUR. INOBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Apelação em mandado de segurança em face de sentença que denegou a segurança e julgou improcedente pleito que objetivava a declaração do direito de usufruir do benefício fiscal de alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, prevista na Lei 14.148/2021 (PERSE), pelo prazo de 60 meses a partir de 18/03/2022, independentemente de inscrição prévia no CADASTUR. 2. As disposições da Lei 14.148/2021 trazem ações emergenciais ...
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positivo (STF: ARE 1307729 AgR, Relator(a): Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 03/05/2021, DJe-087, publicado em 07-05-2021); A duas, porque não pode de qualquer modo invadir o espaço de competência dos órgãos do Poder Executivo. 8. Diante da existência de normativo legal e infralegal que expressamente disciplina em pormenores os critérios de adesão ao PERSE, sem qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade aparente, descabe a invocação de princípios para se afastar do cumprimento de determinações da referida Portaria. 9. Honorários advocatícios sucumbenciais, ordinários e recursais, que não se aplicam na espécie (art. 25da LMS; e Enunciados nº 512 da Súmula da jurisprudência dominante do STF e nº 105 do STJ). 10. Apelação não provida. (TRF-1, AMS 1044877-56.2022.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL SOLANGE SALGADO DA SILVA, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 21/11/2023 PAG PJe 21/11/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 21/11/2023

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS - PERSE. LEI N. 14.148/2021. PORTARIA ME N. 7.163/2021 E PORTARIA ME N.º 11.266/2022. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. INSCRIÇÃO PRÉVIA NO CADASTUR. INOBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Apelação em mandado de segurança em face de sentença que denegou a segurança e julgou improcedente pleito que objetivava a declaração do direito de usufruir do benefício fiscal de alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, prevista na Lei 14.148/2021 (PERSE), pelo prazo de 60 meses a partir de 18/03/2022, independentemente de inscrição prévia no CADASTUR. 2. As disposições da Lei 14.148/2021 trazem ações emergenciais ...
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positivo (STF: ARE 1307729 AgR, Relator(a): Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 03/05/2021, DJe-087, publicado em 07-05-2021); A duas, porque não pode de qualquer modo invadir o espaço de competência dos órgãos do Poder Executivo. 8. Diante da existência de normativo legal e infralegal que expressamente disciplina em pormenores os critérios de adesão ao PERSE, sem qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade aparente, descabe a invocação de princípios para se afastar do cumprimento de determinações da referida Portaria. 9. Honorários advocatícios sucumbenciais, ordinários e recursais, que não se aplicam na espécie (art. 25da LMS; e Enunciados nº 512 da Súmula da jurisprudência dominante do STF e nº 105 do STJ). 10. Apelação não provida. (TRF-1, AMS 1044877-56.2022.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL SOLANGE SALGADO DA SILVA, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 21/11/2023 PAG PJe 21/11/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 21/11/2023
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