Lei de licitações e contratos administrativos (L14133/2021)

Artigo 131 - Lei de licitações e contratos administrativos / 2021

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DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS

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Art. 131. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
Parágrafo único. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do Art. 107 desta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 131

LeiLei de licitações e contratos administrativos   Art.art-131  

TJ-SP Remessa Necessária / Locação de Imóvel


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO. REAJUSTE ANUAL PREVISTO EM CLÁUSULA EXPRESSA. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS SEM TERMO ADITIVO. ILEGALIDADE QUE NÃO APROVEITA À ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSIO, RENÚNCIA OU ACEITAÇÃO TÁCITA EM DESFAVOR DE DIREITO PÚBLICO INDISPONÍVEL. APLICABILIDADE DOS ARTS. 92, 131, 132 DA LEI 14.133/21 E DO ART. 37, XXI, CF. INAPLICABILIDADE DA LEI 8.245/91. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PELO REAJUSTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1002141-72.2025.8.26.0624; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2026; Data de Registro: 29/01/2026)
29/01/2026 • Acórdão em Apelação
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TJ-AC Remessa Necessária / Contratos Administrativos


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO REMESSA NECESSÁRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE OBRA. REAJUSTE DE VALORES CONTRATUAIS. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. RENÚNCIA TÁCITA. INEXISTÊNCIA. BOA-FÉ OBJETIVA. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o apelante ao pagamento de reajuste sobre os valores das parcelas pagas referentes às medições nº 3, 4 e 5 do Contrato Administrativo nº 06.2015.014-B, firmado para implantação do sistema ...
+288 PALAVRAS
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; Código Civil, art. 114. Jurisprudência relevante citada: TJAC, Apelação n. 0711821-60.2017.8.01.0001, Rel. Desa. Regina Ferrari, DJ 01/10/2019; TJAC, Apelação n. 0703058-36.2018.8.01.0001, Rel. Desa. Waldirene Cordeiro, DJ 02/06/2020; TJAC, Apelação n. 0001226-19.2012.8.01, Rel. Des. Roberto Barros, j. 20/02/2018; TJAC, Apelação Cível n. 0705266-22.2020.8.01.0001, Rel. Des. Júnior Alberto, DJ 05/10/2021. (TJ-AC; Relator (a): Des. Júnior Alberto; Comarca: Rio Branco;Número do Processo:0706957-71.2020.8.01.0001;Órgão julgador: Segunda Câmara Cível;Data do julgamento: 02/05/2025; Data de registro: 02/05/2025) Cível  2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco
02/05/2025 • Acórdão em Apelação
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