Lei nº 14.132 / 2021 - Parte Final
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Acrescenta o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição; e revoga o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688 de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
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Parte Final
Brasília, 31 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2021 - Edição extra
(Conteúdos ) :