Lei nº 14.126 / 2021 - Parte Final
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Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.
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Parte Final
Brasília, 22 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Eduardo Pazuello
João Inácio Ribeiro Roma Neto
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2021
(Conteúdos ) :