Lei nº 14.059 / 2020 - Parte Final
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Altera as Leis nºs 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, 11.134, de 15 de julho de 2005, 11.361, de 19 de outubro de 2006, e 13.328, de 29 de julho de 2016, para aumentar a remuneração da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais e para modificar as regras de cessão da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal.
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Parte Final
Congresso Nacional, em 22 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2020.
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