Lei nº 13.913 / 2019 - Parte Final
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Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital.
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Parte Final
Brasília, 25 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2019 e republicada em 26.11.2019 - Edição extra.
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