Art. 1º Fica criada a Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), por desmembramento de campus da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), criada pela Lei nº 5.647, de 10 de dezembro de 1970
Parágrafo único. A UFR, com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, terá sede e foro no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.
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