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Art. 2º A Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º -A Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ." (NR)
"Art. 4º -C São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4º -A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições:
I - relativas a:
a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios;
b) direito de utilizar os serviços de transporte;
c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado;
d) treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir.
II - sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço.
§ 1º Contratante e contratada poderão estabelecer, se assim entenderem, que os empregados da contratada farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante, além de outros direitos não previstos neste artigo.
§ 2º Nos contratos que impliquem mobilização de empregados da contratada em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) dos empregados da contratante, esta poderá disponibilizar aos empregados da contratada os serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outros locais apropriados e com igual padrão de atendimento, com vistas a manter o pleno funcionamento dos serviços existentes."
"Art. 5º -A Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ." (NR)
"Art. 5º -C Não pode figurar como contratada, nos termos do art. 4º -A desta Lei, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.
"Art. 5º -D O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado."
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 2
Trabalhista
16/05/2018
Publicada orientação da AGU sobre a Reforma Trabalhista em contratos vigentes
Para a AGU, a nova lei é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT.Jurisprudências atuais que citam Artigo 2
Publicado em: 14/08/2023
TST
Acórdão
Ag-ED-AIRR
EMENTA:
I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 2º, XI, E 3º, § 1º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA E DE LIQUIDEZ. CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento ...
« (+86 PALAVRAS) »
... CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta 5ª Turma consolidou entendimento acerca da necessidade de garantir à parte recorrente prazo para regularização de eventuais defeitos encontrados na apólice de seguro-garantia apresentada, conforme arts. 932, parágrafo único, e 1.007, § 2º, do CPC, em atenção aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, por se tratar de vício sanável. Agravo de instrumento conhecido e provido.
(TST, Ag-ED-AIRR - 113000-33.2006.5.03.0139, Relatora Ministra: Morgana de Almeida Richa, Data de Julgamento: 09/08/2023, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/08/2023)
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Publicado em: 07/10/2022
TST
Acórdão
RR
EMENTA:
I - AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE QUE NÃO IDENTIFICA CORRETAMENTE O SEGURADO (ARTIGO 2º, V, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019). INTERPOSIÇÃO DO APELO EM 29/03/2019. NECESSÁRIA A CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA APÓLICE. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática.
(TST, RR - 1002185-04.2017.5.02.0006, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 05/10/2022, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/10/2022)
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Publicado em: 01/12/2023
TRT-2
Acórdão
EMENTA:
Da prescrição intercorrente Não obstante tenha sido a r. decisão que decretou a prescrição intercorrente proferida sob a égide da Lei nº 13.467/17, certo é que o r. juízo de origem não observou o procedimento previsto no artigo 2º da Recomendação nº3/GCGJT, de 24/07/2018. Acolho a pretensão.
(TRT-2; Processo: 1001701-80.2016.5.02.0084; Relator(a). MARTA CASADEI MOMEZZO; Órgão Julgador: 2ª Turma - Cadeira 1; Data: 01/12/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :