Artigo 3 - Lei nº 13.467 / 2017

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 3º O art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso I-A:
"Art. 20. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ." (NR)
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Petições selectionadas sobre o Artigo 3

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 3

TRT-3   12/07/2019
GARANTIA DA EXECUÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. SEGURO-GARANTIA. A substituição do depósito judicial por seguro-garantia é admitida pelo art. 15, I, da Lei n. 6.830/80, aplicável ao processo do trabalho na forma do art. 889 da CLT, bem como pelo art. 835, § 2º, do CPC. Com efeito, a jurisprudência consolidada na OJ n. 59, da SBDI-II, do TST, reconhece a equivalência do seguro-garantia judicial ao depósito em dinheiro. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010288-44.2015.5.03.0140 (AP); Disponibilização: 12/07/2019; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator: Cesar Machado)

TRT-3   18/02/2020
DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. REQUISITOS. O art. 899, §11, da CLT, com redação conferida pela Lei 13.467/2017, estabelece que "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". O Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1, de 16.10.2019, dispôs sobre o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista. Seu art. 3º tece, ao longo dos seus incisos, as condições para aceitação do seguro garantia judicial, que, se descumprida alguma, implicará a deserção do apelo. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010909-16.2017.5.03.0061 (RO); Disponibilização: 18/02/2020; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Convocado Delane Marcolino Ferreira)

TRT-3   27/01/2020
DEPÓSITO RECURSAL - SEGURO GARANTIA - SUBSTITUIÇÃO - VALIDADE. É plenamente admitida a contratação de seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, nos termos do artigo 899, §11, da CLT, observada ainda a regulamentação contida no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0012487-69.2016.5.03.0054 (RO); Disponibilização: 27/01/2020; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Convocada Maria Cristina Diniz Caixeta)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 3


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