Lei nº 13.465/2017 (2017)

Artigo 17 - Lei nº 13.465/2017 / 2017

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Disposições Gerais

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Art. 17. Na Reurb-S promovida sobre bem público, o registro do projeto de regularização fundiária e a constituição de direito real em nome dos beneficiários poderão ser feitos em ato único, a critério do ente público promovente.
Parágrafo único. Nos casos previstos no caput deste artigo, serão encaminhados ao cartório o instrumento indicativo do direito real constituído, a listagem dos ocupantes que serão beneficiados pela Reurb e respectivas qualificações, com indicação das respectivas unidades, ficando dispensadas a apresentação de título cartorial individualizado e as cópias da documentação referente à qualificação de cada beneficiário.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 17

Lei:Lei nº 13.465/2017   Art.:art-17  

TJ-SC


EMENTA:  
REGULARIZAÇÃO DOMINIAL. PROGRAMA "LAR LEGAL". ATIVIDADE JUDICIAL DIALÓGICA. CONSTITUCIONALISMO SOCIAL. DESÍGNIO DE DESBUROCRATIZAÇÃO. ARROJO AO DIREITO A MORADIA DIGNA. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. IMÓVEIS INSERIDOS EM ÁREA CONHECIDA COMO CAMPOS DE ARAÇATUBA OU MASSIAMBÚ. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RESOLUÇÃO N. 08/2014-CM. BEM PÚBLICO. LEGISLAÇÃO A RESPEITO. LEGALIDADE PRESERVADA. DICÇÃO DOS ARTIGOS 15, 17, 23 E 71 DA LEI NACIONAL 13.465/2017 E ARTIGO 15...
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) e sua destinação ao programa Lar Legal, subsidiando justamente o propósito do art. 15 da Lei 13.465/2017. 6. O escrutínio dos requisitos basilares à efetivação do registro dominial são conhecidos, exigindo-se três núcleos objetivos: a) apresentação de provas fornecidas pelo poder público, desde que elaboradas por profissional técnico com anotação de responsabilidade, e capazes de demonstrar a real situação do imóvel objeto da regularização registrária; b) constatação de consolidação urbana na área objeto da regularização e c) mensuração ambiental e locacional das terras, repelindo tratar-se de área de risco. 7. Sentença mantida. Honorários recursais incabíveis. (TJSC, Apelação n. 5013529-51.2022.8.24.0045, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Diogo Pítsica, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-08-2023)
Acórdão em Apelação | 31/08/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 19 ... 22  - Seção seguinte
 Da Demarcação Urbanística

DOS INSTRUMENTOS DA REURB (Seções neste Capítulo) :