Lei de Migração (L13445/2017)

Artigo 120 - Lei de Migração / 2017

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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Art. 120. A Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia terá a finalidade de coordenar e articular ações setoriais implementadas pelo Poder Executivo federal em regime de cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com participação de organizações da sociedade civil, organismos internacionais e entidades privadas, conforme regulamento.
§ 1º Ato normativo do Poder Executivo federal poderá definir os objetivos, a organização e a estratégia de coordenação da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia.
§ 2º Ato normativo do Poder Executivo federal poderá estabelecer planos nacionais e outros instrumentos para a efetivação dos objetivos desta Lei e a coordenação entre órgãos e colegiados setoriais.
§ 3º Com vistas à formulação de políticas públicas, deverá ser produzida informação quantitativa e qualitativa, de forma sistemática, sobre os migrantes, com a criação de banco de dados.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 120

LeiLei de Migração   Art.art-120  

TRF-3


ACÓRDÃO
  CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÃO DE ORDEM. PROPOSTA DE VOTO DIVERSA DA MATÉRIA TRATADA NOS AUTOS. NULIDADE DO JULGAMENTO ANTERIOR. ESTRANGEIRO. PEDIDO DE REFÚGIO. LEI Nº 13.979/2020. RESTRIÇÃO DE ENTRADA, SAÍDA E LOCOMOÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL. PANDEMIA DA COVID-19. PORTARIAS INTERMINISTERIAIS. PREVISÃO DE SANÇÕES POR ENTRADA IRREGULAR DE IMIGRANTE. PODER REGULAMENTAR EXTRAPOLADO. PRECEDENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1 - De acordo com o voto de minha lavra proposto no julgamento já ...
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inabilitação do pedido de refúgio. 14 - Não bastasse, oportuno consignar que, para além de extrapolar seu poder regulamentar, os efeitos das Portarias Interministeriais citadas, já não mais se protraem no tempo, em razão do arrefecimento dos casos de contaminação pelo coronavírus, sobretudo em decorrência da significativa cobertura vacinal implantada no país. 15 - Questão de ordem suscitada para anular-se o julgamento anterior. Em novo pronunciamento, agravo de instrumento interposto pelo autor provido. (TRF-3, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 50010533720224030000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em: 21/03/2025, Intimação via sistema DATA: 24/03/2025)
24/03/2025 • Acórdão em AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRF-3


ACÓRDÃO
  CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTRANGEIRO. PEDIDO DE REFÚGIO. LEI Nº 13.979/2020. RESTRIÇÃO DE ENTRADA, SAÍDA E LOCOMOÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL. PANDEMIA DA COVID-19. PORTARIAS INTERMINISTERIAIS. PREVISÃO DE SANÇÕES POR ENTRADA IRREGULAR DE IMIGRANTE. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. 1 - O artigo 31, caput, da Lei nº 13.445/17, ao tempo em que estabeleceu que o procedimento e os prazos para a autorização de residência serão disciplinados pela ...
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qualquer ilegalidade por parte da União. 15 - Não se desincumbiu o autor do ônus da prova a amparar sua pretensão, na exata compreensão do disposto no art. 373, I, do Código de Processo Civil, razão pela qual de rigor o decreto de improcedência do pedido inicial, tal e qual consignado pelo Juízo de primeiro grau. 16 - Apelação do autor desprovida. (TRF-3, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50094231520214036119, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em: 26/02/2024, Intimação via sistema DATA: 28/02/2024)
28/02/2024 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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