Artigo 10 - Lei nº 13254 / 2016

VER EMENTA
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 9 ocultos » exibir Artigos
Art. 10. O disposto nesta Lei será regulamentado:
I - pela RFB, no âmbito de suas competências; e
II - (VETADO).
Arts. 11 ... 12 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 10

Lei:Lei nº 13254   Art.:art-10  
10/04/2024 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (RERCT – Lei nº 13.254/2016). ERRO FORMAL - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS.1. O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído pela Lei n. 13.254/2016, possibilitou ao contribuinte declarar, de maneira voluntária, “recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados como omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária, nos termos e condições desta Lei”.2....
« (+116 PALAVRAS) »
...
da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente, e servirá para declarar novos bens ou direitos, aumentar ou reduzir os valores informados ou efetivar qualquer alteração a eles vinculados.§1° A Dercat poderá ser retificada até 31 de outubro de 2016”.4. Desta forma, não há como acolher a tese da União Federal e também não devem ser desprezados os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, para se determinar a manutenção do contribuinte no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído pela Lei nº 13.254/2016.5.  Apelação e remessa oficial improvidas. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5024642-67.2017.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 09/04/2024, Intimação via sistema DATA: 10/04/2024)
COPIAR

13/03/2020 TRF-3 Acórdão

HABEAS CORPUS

EMENTA:  
  PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DO ARTIGO 22, §ÚNICO, 2ª PARTE, DA LEI Nº 7492/1992 C.C. ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 3854/2010 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN.  EVASÃO IMPRÓPRIA. NULIDADE DA PROVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO.  SOBRESTAMENTO. REJEITADOS. PEDIDO DE REITERAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL. INDEFERIDO. NULIDADE AFASTADA. ORDEM DENEGADA.  A paciente foi denunciada pelo Ministério Público Federal, pela prática, em tese, do crime de “evasão imprópria”, previsto no art. 22, § único...
« (+347 PALAVRAS) »
...
ser aferida devidamente durante o processo penal em curso. Considera-se acertada a decisão, objeto da presente impetração,  que indeferiu pedido de expedição de novo ofício à Receita Federal do Brasil para obter informações específicas sobre a situação da acusada, uma vez que já foram prestadas e, ainda, no caso de persistirem dúvidas, nada impede que a paciente se socorra de expediente administrativo junto ao próprio Fisco. Não se verifica a incidência de qualquer das hipóteses para redundar no trancamento e/ou suspensão da ação penal registrada sob nº. 0011502-65.2018.4.03.6181.   Existência de lastro probatório mínimo capaz de autorizar a deflagração da ação penal em desfavor da paciente, não se vislumbrando constrangimento ilegal a ser sanado pela via do Habeas Corpus. Ordem denegada. (TRF 3ª Região, 11ª Turma, HC - HABEAS CORPUS - 5002931-65.2020.4.03.0000, Rel. Juiz Federal Convocado MONICA APARECIDA BONAVINA CAMARGO, julgado em 13/03/2020, Intimação via sistema DATA: 13/03/2020)
COPIAR

TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :