Artigo 3 - Lei nº 13.188 / 2015

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 3º O direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo decadencial de 60 (sessenta) dias, contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social ou, inexistindo pessoa jurídica constituída, a quem por ele responda, independentemente de quem seja o responsável intelectual pelo agravo.
§ 1º O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em face de todos os veículos de comunicação social que tenham divulgado, publicado, republicado, transmitido ou retransmitido o agravo original.
§ 2º O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, também, conforme o caso:
I - pelo representante legal do ofendido incapaz ou da pessoa jurídica;
II - pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do País ou tenha falecido depois do agravo, mas antes de decorrido o prazo de decadência do direito de resposta ou retificação.
§ 3º No caso de divulgação, publicação ou transmissão continuada e ininterrupta da mesma matéria ofensiva, o prazo será contado da data em que se iniciou o agravo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 13.188   Art.:art-3  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. OMISSÕES. AUSÊNCIA. LEI DO DIREITO DE RESPOSTA. PROCEDIMENTO BIFÁSICO. REGIME JURÍDICO DAS PRETENSÕES. PRINCÍPIO DA COEXTENSÃO DE DIREITO, PRETENSÃO E AÇÃO. PRINCÍPIO DA INDIFERENÇA DAS VIAS. DIREITO DE RESPOSTA. PRETENSÃO À RESPOSTA. PRAZO PRESCRICIONAL. DEFINIÇÃO.1. Ação de direito de resposta, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 17/10/2022 e concluso ao gabinete em 13/11/2023.2. O propósito recursal consiste em determinar: a) se estaria caracterizada negativa de prestação jurisdicional; e b) o prazo prescricional da pretensão relativa ao direito de resposta ou retificação regulado pela Lei n. 13.188/15 (Lei do Direito de Resposta).3. ...
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extrajudicial, é forçoso concluir que a pretensão autoral encontra-se fulminada pela prescrição, porquanto a ação foi ajuizada tão somente em 19/6/2020, mais de 7 meses após o prazo máximo para a notificação extrajudicial, tendo transcorrido in albis, portanto, o prazo prescricional de 60 dias incidente na espécie. Com o reconhecimento da prescrição e o consequente provimento do recurso especial, ficam prejudicadas as demais teses recursais aduzidas.9. Recurso especial provido para, reconhecendo a consumação da prescrição, julgar extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. (STJ, REsp n. 2.112.855/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 7/3/2024.)
Acórdão em CIVIL | 07/03/2024

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REPORTAGEM TELEVISIVA. AFRONTA AO DIREITO DE IMAGEM. CONJUNTO FÁTICO DELINEADO PELO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. ART. 3º DA LEI N. 13.188/2015. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal a quo, pois decidida a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.2. Tendo o Tribunal de Justiça, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, concluído que a conduta ilícita praticada pela emissora recorrente extrapolou os limites da liberdade de manifestação e de informação, pois induziu os telespectadores a acreditar que o recorrido compactuava com atividade ilícita, sem o cuidado de checar ao menos um indício de plausibilidade dessa declaração, não é possível rever esta conclusão ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior.3. Considerando que o art. 3º da Lei n. 13.188/2015, tido por violado no apelo nobre, não foi objeto de valoração pelo Tribunal de origem, ausente o requisito do prequestionamento (Súmula n. 211 do STJ).4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 985.961/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 02/08/2017)
Acórdão em RESPONSABILIDADE CIVIL | 02/08/2017

TJ-RJ Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. OMISSÃO. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 362 DO STJ. DIREITO À RETRATAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ART. 3° E 5º § 2º DA LEI 13.188/15. EFEITO MODIFICATIVO. REFORMA DA SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0017436-63.2021.8.19.0023, Relator(a): DES. ANDRÉ LUÍS MANÇANO MARQUES , Publicado em: 08/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 08/07/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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