Lei da Mediação (L13140/2015)

Artigo 20 - Lei da Mediação / 2015

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Art. 20. O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final, quando for celebrado acordo ou quando não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso, seja por declaração do mediador nesse sentido ou por manifestação de qualquer das partes.
Parágrafo único. O termo final de mediação, na hipótese de celebração de acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 20

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TJ-MT Dissolução


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PARCIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SUPRIMENTO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. ACOLHIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que apreciou agravo de instrumento em processo de dissolução societária, alegando omissões quanto a petições que tratam da perda do objeto recursal e da ausência de interesse recursal, com base na superveniência de nova perícia e pedido de sobrestamento do feito. 2. A embargante sustentou a ocorrência de omissões quanto: (i) à petição que alega perda superveniente do objeto recursal ...
+248 PALAVRAS
...
controvérsias que demandam os documentos solicitados.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Lei nº 13.140/2015, art. 20; CTN, arts. 173 e 174. (TJ-MT, N.U 1010559-50.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Gabinete 3 - Primeira Câmara de Direito Privado, Julgado em 20/05/2025, Publicado no DJE 23/05/2025)
23/05/2025 • Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
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TJ-MT Dissolução


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PARCIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SUPRIMENTO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. ACOLHIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que apreciou agravo de instrumento em processo de dissolução societária, alegando omissões quanto a petições que tratam da perda do objeto recursal e da ausência de interesse recursal, com base na superveniência de nova perícia e pedido de sobrestamento do feito. 2. A embargante sustentou a ocorrência de omissões quanto: (i) à petição que alega perda superveniente do objeto recursal ...
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controvérsias que demandam os documentos solicitados.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Lei nº 13.140/2015, art. 20; CTN, arts. 173 e 174. (TJ-MT, N.U 1010559-50.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Vice-Presidência, Julgado em 21/05/2025, Publicado no DJE 21/05/2025)
21/05/2025 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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