Marco Civil da Internet (L12965/2014)

Artigo 13 - Marco Civil da Internet / 2014

VER EMENTA

Da Guarda de Registros de Conexão

Art. 13. Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento.
§ 1º A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não poderá ser transferida a terceiros.
§ 2º A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderá requerer cautelarmente que os registros de conexão sejam guardados por prazo superior ao previsto no caput.
§ 3º Na hipótese do § 2º , a autoridade requerente terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do requerimento, para ingressar com o pedido de autorização judicial de acesso aos registros previstos no caput.
§ 4º O provedor responsável pela guarda dos registros deverá manter sigilo em relação ao requerimento previsto no § 2º , que perderá sua eficácia caso o pedido de autorização judicial seja indeferido ou não tenha sido protocolado no prazo previsto no § 3º .
§ 5º Em qualquer hipótese, a disponibilização ao requerente dos registros de que trata este artigo deverá ser precedida de autorização judicial, conforme disposto na Seção IV deste Capítulo.
§ 6º Na aplicação de sanções pelo descumprimento ao disposto neste artigo, serão considerados a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes, eventual vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência.
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 13

LeiMarco Civil da Internet   Art.art-13  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEMÁTICOS. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava nulidade das provas obtidas mediante quebra de sigilo de dados telemáticos, sob o argumento de que o Ministério Público teria solicitado a preservação dos dados antes da autorização judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a solicitação do Ministério Público para preservação de dados telemáticos antes da autorização ...
+300 PALAVRAS
...
a posterior autorização judicial, que deverá ser requerida no prazo legal após a guarda dos referidos registros". Dispositivos relevantes citados: Lei 12.965/2014, arts. 10, 13, 15. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 626.983/PR, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 08.02.2022. (STJ, AgRg no HC n. 998.395/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)
18/08/2025 • Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL

TJ-SP Prestação de Serviços


ACÓRDÃO
Direito Digital. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer. Tutela de urgência indeferida. Fornecimento de dados para conjunto probatório. Art. 22 da Lei nº 12.965/2014 (Marco civil da internet). Recurso provido. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência para fornecimento de registros de acesso vinculados a conta de WhatsApp, sob o fundamento de que a quebra de sigilo de ...
+427 PALAVRAS
...
; 22. Jurisprudências relevantes citadas: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2273153-14.2024.8.26.0000, Rel. Des. Álvaro Torres Júnior, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 25/10/2024; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2130493-94.2024.8.26.0000, Rel. Des. Achile Alesina, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 13/05/2024; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2282093-65.2024.8.26.0000, Rel. Des. Castro Figliolia, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 02/10/2024. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2038990-55.2025.8.26.0000; Relator (a): Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jales - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/02/2025; Data de Registro: 24/02/2025)
24/02/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 14  - Subseção seguinte
 Da Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet na Provisão de Conexão

Da Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas (Subseções neste Seção) :