Artigo 17 - Lei nº 12.872 / 2013

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 17. Os soldados, cabos e taifeiros-mores de que trata esta Lei poderão ser beneficiados por até 2 (duas) promoções, após adquirida a estabilidade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 17

LeiLei nº 12.872   Art.art-17  

TRF-1


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. MILITAR. 2º SARGENTO. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO AO CARGO DE SUBTENENTE DO EXÉRCITO. ALEGAÇÃO DE DESVIO FUNCIONAL. EQUIVALÊNCIA COM TAIFEIROS DA AERONÁUTICA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI 12.158/2009. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente seu pedido para condenar a ré a lhe promover à graduação de subtenente do Exército, devendo ser implantado em seu contracheque a diferença de R$2.700 reais mensais, com pagamento ...
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Em suma, o autor quer elevar seus ganhos, com efeitos retroativos, sob o fundamento da isonomia, o que encontra óbice em precedente vinculativo do STF, expresso na Súmula Vinculante n. 37, pela qual "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". 6. Apelação a que se nega provimento. (TRF-1, AC 1024051-77.2020.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO, NONA TURMA, PJe 10/03/2025 PAG PJe 10/03/2025 PAG)
10/03/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL

TRF-3


ACÓRDÃO
  ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. PROMOÇÃO DE TERCEIRO SARGENTO DO QUADRO ESPECIAL DO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA A GRADUAÇÃO DE SEGUNDO SARGENTO. LEI 12.872/2013. CABIMENTO. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1- Em 24/10/2013, foi editada a Lei n° 12.872, que extinguiu o antigo Quadro Especial de Terceiros Sargentos e criou o Quadro Especial de Terceiros Sargentos e Segundos Sargentos. Por sua vez, o Decreto n° 8.254, de 26/5/2014, que regulamentou os artigos 15, 16 ...
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sejam, a de Terceiro Sargento, realizada por antiguidade em 1°/12/2013 e, ainda, à promoção de Segundo Sargento, após o interstício de quarenta e oito meses na graduação de Terceiro Sargento (art. 7, inc. I, do Decreto n° 8.254/2014). Devida a promoção do autor a Segundo Sargento a partir de 1°/12/2017, por antiguidade. 3- Apelação improvida. (TRF-3, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50009056120194036004, Rel. Desembargador Federal HERBERT CORNELIO PIETER DE BRUYN JUNIOR, julgado em: 30/07/2024, DJEN DATA: 02/08/2024)
02/08/2024 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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