Lei Anticorrupção (L12846/2013)

Artigo 2 - Lei Anticorrupção / 2013

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei Anticorrupção   Art.:art-2  

TJ-MS Violação dos Princípios Administrativos


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA DE ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - LEI 12.846/2013 - AQUISIÇÃO DIRETA DE MATERIAIS AO PODER PÚBLICO - POSTERIOR DISPENSA DE LICITAÇÃO INDEVIDA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS - MANTIDAS - PENA DE MULTA - REDUZIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A Lei 12.846/2013 (Lei anticorrupção) que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, estabeleceu a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas. São pressupostos para a responsabilização civil das pessoas jurídicas por atos lesivos à Administração ...
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"a", "c" e "d" da Lei 12.846/2013. Não há óbice que as sanções administrativas e judiciais sejam aplicadas de forma cumulada, nos termos do art. 18 c/c art. 20 da Lei 12.846/2013 (Lei anticorrupção). Sem prejuízo da manutenção da pena de multa, entendo que esta deve ser reduzida, em observância ao art. 7º da Lei 12.846/2013 (Lei anticorrupção) que estabelece os parâmetros para gradação das sanções. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJMS. Apelação Cível n. 0900071-35.2022.8.12.0021,  Três Lagoas,  5ª Câmara Cível, Relator (a):  Des. Alexandre Raslan, j: 25/06/2024, p:  26/06/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 26/06/2024

TJ-RN


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INCLUSÃO DO NOME DE EMPRESA NO O CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS PUNIDAS – CNEP. MEDIDA IMPOSTA PELO ART. 22 DA LEI Nº 12.846/2013. APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA COM BASE NA LEI ANTICORRUPÇÃO EMPRESARIAL. SUPOSTOS VÍCIOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO (PAR). NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SANÇÕES CUMULÁVEIS COM AQUELAS PREVISTAS NAS NORMAS SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 1º, CAPUT, E 30, II, TODOS DA LEI Nº 12.846/2013. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima identificadas, ACORDAM os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso, reformando a decisão impugnada nos termos do voto da Relatora, que integra o Acórdão. (TJ-RN, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 0804469-92.2021.8.20.0000, JUDITE DE MIRANDA MONTE NUNES, Gab. Desª. Judite Nunes na Câmara Cível - Juiz Convocado Dr. Eduardo Pinheiro, Assinado em: 27/08/2021)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 27/08/2021
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STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. LEI 12.846/2013 (LEI ANTICORRUPÇÃO). EMPRESA CONSTITUÍDA PARA DIFICULTAR A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. ENQUADRAMENTO NO ART. 5º, V, DA LEI 12.846/2013. FATOS MINUDENTEMENTE DESCRITOS NA PETIÇÃO INICIAL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DO STJ FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL 1.803.585/RN. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra ESS Empresa de Serviços Salineiros Ltda., imputando-lhe conduta descrita na Lei 12.846/2013 (chamada Lei Anticorrupção, denominação truncada, ...
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4058401.1960604), a recorrente ficou restrita ao argumento de extemporaneidade dos documentos trazidos pelo MPF e de ausência de provas, sem se manifestar acerca da necessidade de produção de prova pericial".12. Impossível considerar a versão fática alternativa apresentada pela recorrente, por força do que estatui a Súmula 7/STJ. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.157.852/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 9.4.2018; REsp 1.706.625/RN, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 18.9.2018; AgRg no REsp 1.488.762/ES, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada - TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 12.2.2016. CONCLUSÃO 13. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (STJ, REsp n. 1.808.378/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 26/9/2022.)
Acórdão em LEI 12 | 26/09/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DOS ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NACIONAL OU ESTRANGEIRA

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