Lei Anticorrupção (L12846/2013)

Artigo 30 - Lei Anticorrupção / 2013

VER EMENTA

DISPOSIÇÕES FINAIS

Arts. 22 ... 29 ocultos » exibir Artigos
Art. 30. A aplicação das sanções previstas nesta Lei não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de:
I - ato de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e
II - atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC instituído pela Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011
Art. 31 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 30

Lei:Lei Anticorrupção   Art.:art-30  

TRF-4


EMENTA:  
processo administrativo. lei nº 12.846/2013. bis in idem não configurado. produção de provas. nulidade não verificada. sanção. valor.1. Segundo o art. 30 da Lei nº 12.846/2013, a aplicação das sanções previstas na referida legislação não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, e de atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666/93 ou outras normas de licitações e contratos da administração pública.2. Do ofício notificando a empresa a apresentar defesa escrita constou referência ao art. 11 da Lei nº 11.846/2013, combinado com o art. 5º do Decreto nº 8.420/2015, dispondo este último que a pessoa jurídica deverá especificar eventuais provas que pretende produzir.3. A defesa apresentada na seara administrativa por parte da apelante foi subscrita por advogada, ou seja, por profissional afeiçoada aos regramentos aplicáveis e à praxe administrativa e forense. Assim, o fato de não ter constado menção expressa à especificação de provas não macula a validade do processo administrativo.4. Quanto à sanção aplicada, tendo sido devidamente observado o marco legal, não há qualquer contrariedade manifesta ao Direito a ensejar a intervenção do Poder Judiciário no ato administrativo. (TRF-4, AC 5056079-52.2016.4.04.7000, Relator(a): MARGA INGE BARTH TESSLER, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 02/06/2020, Publicado em: 03/06/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 03/06/2020

TJ-RJ Violação aos Princípios Administrativos / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO


EMENTA:  
Agravo de Instrumento. Ação de responsabilização objetiva de pessoas jurídicas por atos contra a Administração Pública (Lei nº 12.846/2013) cumulada com pretensão persecutória por atos de improbidade administrativa praticados por pessoas físicas e jurídicas (Lei nº 8.429/92) proposta pelo Ministério Público Estadual em face da ora Agravante (Fetranspor) e outros. Decisão agravada que rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e de ausência de interesse processual, assim como indeferiu os requerimentos de produção de prova pericial contábil e prova pericial de engenharia de sistemas. Intempestiva irresignação quanto à rejeição da ilegitimidade passiva, a qual foi decidida em pronunciamento ...
« (+237 PALAVRAS) »
...
sociedade, se trata de verdadeiro imperativo. Quanto à prova pericial requerida, o agravante não logrou justificar a sua pertinência diante dos fatos controvertidos fixados na decisão de saneamento, os quais não envolvem os "supostos benefícios" indicados pelo Ministério Público como prova de favorecimento indevido à Fetranspor, mas sim o pagamento de vantagens indevidas. Incidência da Súmula n. 156 do TJRJ. Questão sobre a retroatividade da Lei n. 14.230/2021 que ainda será apreciada pelo juiz da causa, não cabendo a sua análise em sede deste Agravo de Instrumento, sob pena de supressão de instância. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. Conclusões: Por unanimidade, conheceu-se parcialmente do recurso, negando-lhe provimento. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0081069-20.2021.8.19.0000, Relator(a): DES. MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO, Publicado em: 25/04/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 25/04/2023

TJ-RN


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INCLUSÃO DO NOME DE EMPRESA NO O CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS PUNIDAS – CNEP. MEDIDA IMPOSTA PELO ART. 22 DA LEI Nº 12.846/2013. APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA COM BASE NA LEI ANTICORRUPÇÃO EMPRESARIAL. SUPOSTOS VÍCIOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO (PAR). NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SANÇÕES CUMULÁVEIS COM AQUELAS PREVISTAS NAS NORMAS SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 1º, CAPUT, E 30, II, TODOS DA LEI Nº 12.846/2013. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima identificadas, ACORDAM os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso, reformando a decisão impugnada nos termos do voto da Relatora, que integra o Acórdão. (TJ-RN, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 0804469-92.2021.8.20.0000, JUDITE DE MIRANDA MONTE NUNES, Gab. Desª. Judite Nunes na Câmara Cível - Juiz Convocado Dr. Eduardo Pinheiro, Assinado em: 27/08/2021)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 27/08/2021
DETALHES PDF COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Início (Capítulos neste Conteúdo) :