Artigo 14 - Lei nº 12.716 / 2012

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DISPOSIÇÕES FINAIS

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Art. 14. A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI de que trata o Art. 9º da Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006 a partir de 1º de fevereiro de 2012, será devida nos percentuais de 100% (cem por cento) para os ocupantes de cargos de nível superior e de 70% (setenta por cento) para os ocupantes de cargos de nível intermediário, incidentes sobre o vencimento básico do respectivo padrão em que o servidor encontrava-se posicionado em 1º de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A VPNI de que trata o caput deste artigo não servirá de base de cálculo para nenhuma outra vantagem ou gratificação e será gradativamente absorvida por ocasião do desenvolvimento no cargo por progressão ou promoção ordinária ou extraordinária, da reorganização ou da reestruturação dos cargos ou das remunerações previstas na Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006 da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza e estará sujeita exclusivamente à atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 14

Lei:Lei nº 12.716   Art.:art-14  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0821373-61.2019.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - ASSECAS ADVOGADO: (...) APELADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Jorge Luis Girao Barreto EMENTA ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ABSORÇÃO DE RUBRICA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA RUBRICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. DESCABIMENTO. 1. Apela a Associação autora da sentença que denegou a segurança por ela pleiteada para o fim de que seja determinado "o restabelecimento em folha de pagamento dos valores ...
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reporem ao erário os valores que lhes foram indevidamente pagos. A partir de entendimento fixado pelo Supremo Tribunal, a devolução de valores indevidamente percebidos por servidor somente não é devida quando o pagamento houver sido realizado em respeito à orientação jurídica adotada pela Administração e a pretensa recuperação tome por premissa nova orientação jurídica incompatível com a anterior, bem assim quando o servidor, mercê das circunstâncias, teve a justa expectativa de manter os pagamentos. Sendo certo que o que houve no presente caso foi um erro de direito por parte da Administração, a reposição ao erário é descabida; 5. Apelação parcialmente provida para conceder em parte a segurança, determinando à autoridade coatora que se abstenha de proceder à reposição ao erário pretendida. LMV (TRF-5, PROCESSO: 08213736120194058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 13/07/2021)
Acórdão em Apelação Civel | 13/07/2021

TRF-5


EMENTA:  
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 5ª Região Gabinete do Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira ED APELREEX Nº 0823320-53.2019.4.05.8100 APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS APELADO: SINDICATO DOS TRAB NO SERV PUBLICO FEDERAL DO EST DO CEARASINTSEF ADVOGADO: JOYCE RANGEL TORRES E OUTROS ORIGEM: 3ª VARA FEDERAL/CE - JUIZ GEORGE MARMELSTEIN LIMA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA - 3ª TURMA MAGISTRADO CONVOCADO: DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ BISPO DA SILVA NETO EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. DNOCS. GDPGPE E GDACE. PARCELAS VARIÁVEIS. LEI Nº 12.716/2012. ABSORÇÃO DA VPNI. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1. Embargos de declaração em face do acórdão negou provimento ...
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por exemplo, a situação em que o servidor, caso obtivesse pontuação máxima da gratificação num primeiro momento - o que, consequentemente, o faria perder a VPNI em sua totalidade -, não a obtendo no mês seguinte, tivesse uma redução no valor da remuneração final". 6. O juiz, ao proferir a decisão, não está obrigado a mencionar todos os dispositivos legais trazidos para discussão, cumprindo ao mesmo entregar a prestação jurisdicional, levando em consideração as teses discutidas no processo. 7. A parte embargante deseja rediscutir questões efetivamente apreciadas por ocasião do julgamento que originou o acórdão ora vergastado, revelando-se, assim, incabíveis embargos de declaração para este fim, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 8. Embargos de declaração conhecidos e improvidos. (TRF-5, PROCESSO: 08233205320194058100, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ BISPO DA SILVA NETO (CONVOCADO), 3ª TURMA, JULGAMENTO: 26/11/2020)
Acórdão em APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 26/11/2020

TRF-5


EMENTA:  
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 5ª Região Gabinete do Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira ED APELREEX Nº 0810730-44.2019.4.05.8100 APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS APELADO: SINDICATO DOS TRAB NO SERV PUBLICO FEDERAL DO EST DO CEARASINTSEF ADVOGADO: JOYCE RANGEL TORRES E OUTROS ORIGEM: 7ª VARA FEDERAL/CE - JUÍZA KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA EMBARGANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA - 3ª TURMA EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM RECEBIDA A MAIOR. "VPNI ART. 14 LEI Nº 12.716/12". REIMPLANTAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DOS TERMOS DA DECISÃO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ. ...
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do ato, não tendo sequer conhecimento de que o pagamento era indevido, limitando-se a receber seus vencimentos de boa-fé, não se pode pretender que respondam pela devolução dos referidos valores.". 7. O juiz, ao proferir a decisão, não está obrigado a mencionar todos os dispositivos legais trazidos para discussão, cumprindo ao mesmo entregar a prestação jurisdicional, levando em consideração as teses discutidas no processo. 8. Conclui-se, assim, que a parte embargante deseja rediscutir questões efetivamente apreciadas por ocasião do julgamento que originou o acórdão ora vergastado. Frise-se, entretanto, que embargos de declaração, ainda que opostos para fins de prequestionamento, não se prestam a este fim. 9. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos sem efeitos infringentes. (TRF-5, PROCESSO: 08107304420194058100, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO DE MENESES FIALHO MOREIRA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 05/11/2020)
Acórdão em APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 05/11/2020
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