Artigo 60 - Lei nº 12.651 / 2012

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Disposições Gerais

Art. 59 oculto » exibir Artigo
Art. 60. A assinatura de termo de compromisso para regularização de imóvel ou posse rural perante o órgão ambiental competente, mencionado no art. 59, suspenderá a punibilidade dos crimes previstos nos Arts. 38 39 e 48 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 enquanto o termo estiver sendo cumprido.
§ 1º A prescrição ficará interrompida durante o período de suspensão da pretensão punitiva.
§ 2º Extingue-se a punibilidade com a efetiva regularização prevista nesta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 60

Lei:Lei nº 12.651   Art.:art-60  
12/02/2019 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA. NULIDADE DA R. SENTENÇA REJEITADA. IBAMA. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. I - Rejeito a matéria preliminar arguida. A apelante pleiteia a anulação da r. sentença, em razão da negativa de envio de ofício à Secretaria de Meio Ambiente do Mato Grosso. Pretendia a embargante informar ao Juízo o atual estado do seu requerimento de integração no Programa de Recuperação Ambiental do Estado do Mato Grosso. Contudo, tal esclarecimento não é necessário ao deslinde da ação e a prova requerida não poderá produzir o resultado de anular a r. sentença. II - Os efeitos do requerimento administrativo para participar no (...) (Programa de Recuperação Ambiental), assim como os efeitos da inscrição no CAR (Cadastro ...
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princípio do tempus regit actum, até porque, como já decidiu o C. STJ, o novo Código Florestal tem eficácia ex nunc e não alcança fatos pretéritos quando isso implicar a redução do patamar de proteção do meio ambiente. V - O Superior Tribunal de Justiça - STJ nega a aplicação da Lei nº 12.651/2012 a fatos ocorridos sob a égide da Legislação nº 4.771/65 (Código Florestal revogado), e a aplicação da multa, no caso de infrações ao meio ambiente, não é arrecadatória, mas incentivar a recuperação do dano ambiental pelo infrator. VI - Com apenas a inscrição no CAR não é possível o pleito formulado pela apelante, bem como a retroação dos efeitos do Novo Código Florestal. VII - Preliminar Rejeitada. Apelação não provida. Prejudicada a análise da tutela recursal. (TRF 3ª Região, TERCEIRA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2243965 - 0001815-97.2015.4.03.6107, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO CEDENHO, julgado em 06/02/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/02/2019 )
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03/10/2023 TJ-SP Acórdão

Habeas Corpus Criminal - Crimes contra a Flora

EMENTA:  
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - Demonstrados, no caso concreto, os elementos configuradores da ação delituosa necessário para a regular instauração da persecutio criminis in judicio. Convém anotar, ainda, que uma vez recebida a denúncia, regularmente processada a ação penal e prolatada a sentença condenatória, exsurge completamente inócua a pretensão tendente a ver rejeitada a inicial acusatória TERMO DE COMPROMISSO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL FIRMADO PERANTE O ORGÃO AMBIENTAL - O paciente firmou Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental no ano de 2019. Na audiência realizada no dia 17 de maio de 2022, o Ministério Público ofertou proposta de Transação Penal ao paciente consistente, justamente, no cumprimento do TCRA já firmado ...
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apenas qualificou o paciente, o qual exerceu plenamente seu direito ao silêncio quanto aos fatos que lhe foram imputados. JUNTADA DE DOCUMENTOS - Não restou demonstrado nenhum prejuízo à Defesa a juntada de documentos após o interrogatório do paciente, restando rechaçada a tese de violação ao devido processo legal, e consequentemente, em anulação da decisão que autorizou a produção de prova. Foi ofertada, em primeiro grau, oportunidade à Defesa para se manifestar a respeito da prova acrescida. FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES - As decisões atacadas (fls. 328; 337/338 e 418/419 autos de origem) não carecem de fundamentos, tendo em vista que, ainda que breves, justificaram a rejeição dos embargos declaratórios. Ademais, a falta de fundamentação não se confunde com fundamentação sucinta. ORDEM DENEGADA. (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2209085-89.2023.8.26.0000; Relator (a): Hugo Maranzano; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São Luiz do Paraitinga - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 03/10/2023; Data de Registro: 03/10/2023)
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05/10/2020 STF Acórdão

AG.REG. NO HABEAS CORPUS

EMENTA:  
Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crime ambiental. Trancamento da ação penal. Jurisprudência do STF.1. O trancamento da ação penal só é possível quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Precedentes.2. O habeas corpus somente deverá ser concedido em caso de réu preso ou na iminência de sê-lo, presentes as seguintes condições: (i) violação à jurisprudência consolidada do STF; (ii) ofensa clara à Constituição; ou (iii) teratologia na decisão impugnada, caracterizadora de absurdo jurídico. 3. Hipótese em que não estão configurados os requisitos necessários ao reconhecimento da irrelevância material da conduta, a impossibilitar a aplicação do princípio da insignificância.4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, HC 189161 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Julgado em: 22/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 02-10-2020 PUBLIC 05-10-2020)
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