Artigo 2 - Lei nº 12.608 / 2012

VER EMENTA

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º É dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de acidentes ou desastres.
§ 1º As medidas previstas no caput poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em geral.
§ 2º A incerteza quanto ao risco de desastre não constituirá óbice para a adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco.
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei nº 12.608   Art.:art-2  

TJ-AL Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução


EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO À ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DECISÃO JUDICIAL AGRAVADA QUE DETERMINOU OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA REALIZAÇÃO DE DESOBSTRUÇÃO DE TRECHOS DE RUPTURA, INSTALAÇÃO DE TUBULAÇÃO DE DRENAGEM E ATERRO COM MATERIAL ADEQUADO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA QUE A PARTE ORA AGRAVANTE TINHA PRÉVIO CONHECIMENTO ACERCA DA EXISTÊNCIA DA GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS E ESGOTO NO CONDOMÍNIO RECANTO DAS ROSAS. APLICABILIDADE DO §2º DO ART. 2º DA LEI Nº 12.608/2012. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE AS OBRAS PALIATIVAS JÁ REALIZADAS SEJAM SUFICIENTES AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL AGRAVADA. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA AFERIDA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL NESTE CASO CONCRETO. INOPONIBILIDADE DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL AOS DIREITOS INTEGRANTES DO MÍNIMO EXISTENCIAL COMO DIREITO SOCIAL À MORADIA. PRECEDENTE DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. RESPONSABILIDADE DOS ENTES POLÍTICOS NA REDUÇÃO DOS RISCOS DE DESASTRES. DESPROPORCIONALIDADE NO PRAZO FIXADO PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL AGRAVADA. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL AGRAVADA APENAS QUANTO AO PRAZO PARA O SEU CUMPRIMENTO. FIXAÇÃO DO PRAZO DE DEZ DIAS ÚTEIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUJO PRAZO PARA O SEU CUMPRIMENTO DEVE SER CONTADO APENAS EM DIAS ÚTEIS. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (TJ-AL; Número do Processo: 0806291-49.2023.8.02.0000; Relator (a): Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior; Comarca: Foro de Santa Luzia do Norte; Órgão julgador: 4ª Câmara Cível; Data do julgamento: 25/10/2023; Data de registro: 26/10/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 26/10/2023

TJ-SP Parcelamento do Solo


EMENTA:  
Ação Civil Pública. Recurso de apelação. Pretensão da Fazenda Pública do Município de São José dos Campos - SP, de que seja imposto ao suplicado a obrigação de fazer, consubstanciada na demolição da construção erigida em terreno, que está localizado em loteamento irregular, em área de risco. Frente as provas produzidas nos autos, verifica-se que Municipalidade que age em conformidade com Leis Complementares municipais de n. 267/2003 e 428/2010, e ainda, ao que estabelecido pela Lei Federal n. 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), art. 2º, inciso VI, alíneas 'a', 'c' e 'h', e Lei Federal nº 12.608/2012, arts. 2º, § 2º, , ao não promover a regularização da área, uma vez que se trata de região de alto risco, e portanto, adotou medidas necessárias com a finalidade de diminuição dos riscos, bem como, para proteção da vida do próprio réu. Sentença de procedência que deve ser mantida. Precedentes. Recurso de Apelação do suplicado improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1010767-66.2021.8.26.0577; Relator (a): Paulo Cícero Augusto Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de São José dos Campos - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/12/2022; Data de Registro: 08/12/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 08/12/2022

TJ-SP Intervenção do Estado na Propriedade


EMENTA:  
APELAÇÃO - Ação demolitória - Constatação de edificação erigida sem alvará de licença para construir, em loteamento clandestino e em área de risco alto de deslizamento - Violação ao artigo 142 da Lei Complementar Municipal nº 267/2003, vigente à época, e atual artigo 28 da Lei Complementar Municipal nº 651/2022, ao artigo 2º, § 2º, da Lei Federal nº 12.608/2012 - Demanda que atende, ademais, à obrigação imposta na Ação Civil nº 1008881-08.2016.8.26.0577, que determinou o impedindo de novos adensamentos e construções ilegais, e que se encontra em consonância aos ditames da Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb) para assentamentos existentes até 22 de dezembro de 2016, não constituindo a moradia em direito absoluto - Demolição cabível - Precedentes - Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1026494-36.2019.8.26.0577; Relator (a): Renato Delbianco; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de São José dos Campos - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/10/2022; Data de Registro: 31/10/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 31/10/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 3 ... 5  - Seção seguinte
 Diretrizes e Objetivos

Início (Capítulos neste Conteúdo) :