Artigo 11-A - Lei nº 12587 / 2012

VER EMENTA

DAS DIRETRIZES PARA A REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO

Arts. 8 ... 11 ocultos » exibir Artigos
Art. 11-A. Compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei no âmbito dos seus territórios.
Parágrafo único. Na regulamentação e fiscalização do serviço de transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal deverão observar as seguintes diretrizes, tendo em vista a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço:
I - efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço;
II - exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
III - exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da Alínea h do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Arts. 11-B ... 13 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 11-A

LeiLei nº 12587   Art.art-11a  

TJ-BA


ACÓRDÃO
Direito constitucional e administrativo. Agravo interno em apelação cível. Transporte individual privado por aplicativo. Inexistência de regulamentação municipal específica. Competência legislativa local. Livre iniciativa e liberdade profissional. Constitucionalidade da atividade econômica regulada por norma federal. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1.Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, com base no art. 932, IV, do CPC, ...
+332 PALAVRAS
...
Dispositivo e tese 9.Recurso desprovido.    Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo interno nº 8001790-50.2022.8.05.0274, em que é agravante MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA e agravadas UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e AIST (...) SOFTWARE LIMITADA   Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator. (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8001790-50.2022.8.05.0274, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): JOSE SOARES FERREIRA ARAS NETO, Publicado em: 06/05/2026)
06/05/2026 • Acórdão em Apelação
COPIAR

TJ-SP Anulação


ACÓRDÃO
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. Transporte individual de passageiros. Atividade que requer autorização conforme exigência expressão da Lei nº 15.676/2012. Competência dos municípios para fiscalizar o serviço remunerado individual de passageiros prevista no art. 11-A da Lei nº 12.587/2012. Ausente direito líquido certo. Não se verifica conduta abusiva ou ilegal da Administração Pública. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso. (TJSP;  Apelação Cível 1090084-65.2023.8.26.0053; Relator (a): Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/07/2024; Data de Registro: 18/07/2024)
18/07/2024 • Acórdão em Apelação Cível
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 14 ... 15  - Capítulo seguinte
 DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS

Início (Capítulos neste Conteúdo) :