Artigo 1 - Lei nº 12.506 / 2011

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 12.506   Art.:art-1  
Publicado em: 17/06/2021 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEF. EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/ CONVERSÃO/ RESTABELECIMENTO/ COMPLEMENTAÇÃO

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FALECIMENTO DE GENITOR. AUTOR - FILHA MENOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. QUALIDADE DE SEGURADO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO.1. Ação ajuizada com o escopo de obter a parte autora provimento jurisdicional que condene o INSS a lhe conceder pensão por morte em razão do falecimento de seu genitor.2. Sentença de improcedência do pedido, considerando que o falecido não teria qualidade de segurado na data de seu falecimento.3. Recurso da parte autora (em síntese): alega que possui direito ao benefício, uma vez que deveria ter sido considerada a prorrogação do período de graça decorrente do aviso prévio indenizado.4. ...
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impúbere à data do óbito e do ajuizamento da ação - DN 23/09/2012 e Ajuizamento 04/05/2018 - cf. art. 364 da IN 77/2015). Atrasados deverão ser pagos com juros e correção monetária de acordo com os critérios definidos na Resolução CJF 658/2020. Cálculos pela contadoria da vara de origem.9. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a inexistência de recorrente vencido (artigo 55, da Lei nº 9.099/95).10. É como voto. (TRF 3ª Região, 11ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO, 16 - RECURSO INOMINADO - 0002878-13.2018.4.03.6315, Rel. JUIZ(A) FEDERAL PAULO CEZAR NEVES JUNIOR, julgado em 11/06/2021, e-DJF3 Judicial DATA: 17/06/2021)
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Publicado em: 25/05/2021 TRF-5 Acórdão

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0822125-33.2019.4.05.8100 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF APELADO: LIMPMAXI - LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI ADVOGADO: Joao Marcos Sales RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Leonardo Resende Martins EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO ACOLHIMENTO. LICITAÇÃO. CONCESSÃO EM PARTE DA SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Apela a Caixa Econômica Federal de sentença proferida em ação mandamental movida por empresa que participou de licitação por ela promovida para contratação dos serviços de limpeza e de apoio logístico para unidades da apelante no estado do Ceará, tendo a ...
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sequer restou demonstrado pela empresa pública qualquer prejuízo advindo da republicação do edital de licitação, desta vez cumprindo com o prazo de 15 (quinze) dias úteis, razão pela qual é de bom alvitre sua adequação ao prazo legalmente aplicável à hipótese; 8. Sem razão também a apelante quanto à alegação da exclusão total da planilha de custos do aviso prévio após o primeiro ano de contrato em decorrência da Lei nº 12.506/2011. Como bem decidido pelo MM. Juízo a quo, a insurgência da impetrante deve ser reconhecida, mas com repercussões financeiras ínfimas, bastando a contratante modificar o edital e as planilhas para atender ao previsto no art. 1º da Lei nº 12.506/2011; 9. Apelação improvida. LMV (TRF-5, PROCESSO: 08221253320194058100, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 25/05/2021)
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Publicado em: 22/12/2020 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEF. EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/ CONVERSÃO/ RESTABELECIMENTO/ COMPLEMENTAÇÃO

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. QUALIDADE DE SEGURADO. RECURSO DO INSS. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.1. Ação ajuizada com o escopo de obter a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de seu companheiro, ocorrido em 20/05/2018.2. Sentença de procedência.3. Recurso do INSS, alegando que o período correspondente ao aviso-prévio indenizado não pode servir para fins de manutenção da qualidade de segurado.4. Consta da sentença: "(...) Entretanto, no caso concreto, o pretenso instituidor ostentava qualidade de segurado quando de seu falecimento, ocorrido ...
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considera-lo, com a devida vênia, da forma como feito. Por outro lado, é necessário, tal como requerido na inicial, realizar perícia indireta para saber se em abril de 2018 o autor estaria incapacitado para o trabalho. Naquela data, ele estaria ainda em período de graça com base na prorrogação decorrente do desemprego involuntário.6. Por tais motivos, converto o julgamento em diligência para determinar a baixa dos autos à Vara de origem a fim de ser realizada perícia médica indireta para analisar se o falecido estaria incapacitado para o trabalho em algum período antes de seu óbito (20/05/2018), especialmente a partir de abril de 2018.7. Com o retorno dos autos, voltem conclusos.8. É o voto. (TRF 3ª Região, 11ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO, 16 - RECURSO INOMINADO - 0003964-98.2019.4.03.6342, Rel. JUIZ(A) FEDERAL PAULO CEZAR NEVES JUNIOR, julgado em 16/12/2020, e-DJF3 Judicial DATA: 22/12/2020)
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