Lei nº 12.188 / 2010 - DISPOSIÇÕES FINAIS

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DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27.

O art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXX:
"Art. 24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " (NR)

Art. 28.

A instituição do Pronater não exclui a responsabilidade dos Estados na prestação de serviços de Ater.

Art. 29.

Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação oficial, observado o disposto no Inciso I do art. 167 da Constituição Federal.

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