Artigo 5 - Lei nº 12030 / 2009

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 5º Observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei nº 12030   Art.:art-5  

STF


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR 156/2010; ARTIGO 1º, VI, DO DECRETO 39.921/2013; E ARTIGO 2º, §§ 1º, 2º E 3º, DA PORTARIA GAB-SDS 1.967/2010, TODOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO. TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE DATILOSCOPISTA POLICIAL NO CARGO DE PERITO PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. IMPUGNAÇÃO DA TOTALIDADE DO COMPLEXO NORMATIVO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO, DOS ESTADOS-MEMBROS E DO DISTRITO FEDERAL PARA DISPOR SOBRE ORGANIZAÇÃO, GARANTIAS, DIREITOS E DEVERES DAS POLÍCIAS CIVIS (ARTIGO 24, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL...
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nível de escolaridade exigido para o ingresso no cargo de datiloscopista policial, transformado no cargo de perito papiloscopista. A exigência de diploma de curso superior para os datiloscopistas policiais já existia na redação original do artigo 11 c/c artigo 7º, VIII, da Lei Complementar 137/2008 do Estado de Pernambuco, não atacados na presente ação. Ausência de impugnação da totalidade do complexo normativo que rege a matéria. 6. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado improcedente o pedido, restando prejudicado o agravo regimental na medida cautelar. (STF, ADI 5182, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, Julgado em: 19/12/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020)
Acórdão em / PE - PERNAMBUCO | 20/03/2020

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LAUDO SUBSCRITO POR PAPILOSCOPISTAS. PROVA LÍCITA, DE MODO QUE NÃO CABE NENHUMA ADVERTÊNCIA DO JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI AO CORPO DE JURADOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. (STF, HC 174400 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Julgado em: 24/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-275 DIVULG 11-12-2019 PUBLIC 12-12-2019)
Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS | 12/12/2019

STF


EMENTA:  
Processual penal. Triplo homicídio qualificado e Furto qualificado. Laudo subscrito por papiloscopista. Validade da pronúncia. Agravo regimental defensivo a que se nega provimento. 1. As instâncias de origem, soberanas na análise da prova, convergiram quanto à presença de indícios suficientes de autoria, a partir dos laudos produzidos pelas partes, assim como por outros elementos idôneos de prova colhidos no curso da instrução criminal. Inexistência de ilegalidade ou abuso de poder que autorize a anulação da pronúncia. 2. Embora a manifestação técnica produzida pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do DF tenha sido subscrita apenas por peritos papiloscopistas, que não são considerados peritos oficiais pelo art. 5º da Lei nº 12.030/2009, não se trata de prova ilícita, devendo ser mantida no conjunto probatório da causa como elemento indiciário a ser oportunamente avaliado pelo Juiz natural da causa, o Tribunal do Júri.3. O esclarecimento a ser feito ao corpo de jurados prestigia a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri para examinar, como lhe aprouver, a prova técnica produzida pelos papiloscopistas mediante contraditório judicial.4. Os argumentos desenvolvidos pela defesa não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Passada mais de uma década dos fatos, já tarda a hora de um julgamento final do caso, adiado seguidamente por recursos sucessivos, todos desprovidos.5. Agravo regimental desprovido. (STF, HC 174400 AgR-segundo, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Julgado em: 24/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-275 DIVULG 11-12-2019 PUBLIC 12-12-2019)
Acórdão em SEGUNDO AG.REG. NO HABEAS CORPUS | 12/12/2019
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