Lei do Mandado de Segurança (L12016/2009)

Artigo 19 - Lei do Mandado de Segurança / 2009

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 19

Lei:Lei do Mandado de Segurança   Art.:art-19  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA MILITAR CONCEDIDA POST MORTEM. REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA BENEFICIÁRIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA CARACTERIZADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. Fundada em portaria concessória de anistia militar post mortem, busca a impetrante receber valores: (a) a título de prestação mensal continuada; (b) retroativos relativos ao período compreendido entre as datas do requerimento e a do falecimento do anistiado; (c) retroativos relacionados ao interregno entre a data desse óbito e o dia do julgamento pela Comissão de Anistia.2. A teor do disposto no art. 13 da Lei n. 10.559/2002, o direito aos valores atribuídos a título de reparação, nos casos de anistia declarada post mortem, pressupõe a dependência econômica do beneficiário. Precedentes.3. Na hipótese em exame, a dependência econômica não se provou certa, mormente em razão do regime de separação de bens que regeu a união conjugal, conforme anotado na certidão de casamento apresentada pela impetrante, bem como devido à referência expressa que faz o ato anistiador aos "demais dependentes econômicos, se houver".4. Não evidenciadas a liquidez e a certeza do direito vindicado, em função de razoável dúvida quanto à legitimidade ativa da impetrante, impõe-se, ante a impossibilidade de dilação probatória no mandamus, a denegação da ordem, sem resolução de mérito, ressalvando-se à parte impetrante, nos termos do disposto no art. 19 da Lei n. 12.016/2009, o manejo de ação própria para vindicar o direito que afirma possuir. (STJ, MS 23.225/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2021, DJe 19/02/2021)
Acórdão em MANDADO DE SEGURANÇA | 19/02/2021

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. PRETENSÃO DE APURAR CRÉDITOS. DESPESAS COM PASSAGENS AÉREAS, PEDÁGIO E HOSPEDAGENS DOS SEUS COLABORADORES. TEMAS 779 E 780 DO STJ. CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA PRODUÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO.1. O presente mandado de segurança foi impetrado com o objetivo de que seja reconhecido à impetrante o direito à apropriação de créditos de PIS e COFINS relativos a despesas com passagens aéreas, pedágio e hospedagens dos seus colaboradores.2. O mandamus foi extinto sem apreciação do mérito, tendo em vista o entendimento de que a análise ...
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consubstancia imprescindível subsídio para que o órgão julgador possa emitir um provimento jurisdicional que especifique, de modo categórico, quais são as atividades e situações passíveis de dar ensejo ao creditamento pretendido.9. Considerando que a presente ação foi extinta sem resolução de seu mérito (art. 485, I, do CPC), poderá o contribuinte ajuizar ação adequada a seu desiderato, procedimento que lhe é assegurado pelo art. 19 da Lei 12.016/2009.10. Apelação improvida. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5034300-76.2021.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 23/02/2024, Intimação via sistema DATA: 28/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 28/02/2024

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA-PRÉ CONSTITUÍDA. APRECIAÇÃO DE MÉRITO LEVADA A EFEITO. INAPLICABILIDADE DO ART. 19 DA LEI 12.016/2009.1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material (CPC/2015, art. 1.022, incisos I a III). Em hipóteses excepcionais, entretanto, admite-se atribuir-lhes efeitos infringentes.2. Embora tenha sido utilizada a expressão "ausência de prova-pré constituída" na fundamentação do acórdão, da sua leitura se verifica que houve apreciação do mérito da pretensão, a qual restou denegada por ausência de provas, ou seja, com a apreciação do mérito, razão pela qual não há falar na incidência do art. 19 da Lei 12.016/09.3. Esclarecida a aparente contradição apontada, sem alteração no mérito do julgado. (TRF-4, Apelação/Remessa Necessária 5010090-73.2019.4.04.7208, Relator(a): ANDREI PITTEN VELLOSO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 14/12/2022, Publicado em: 15/12/2022)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 15/12/2022
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