Artigo 13 - Lei nº 10.559 / 2002

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 13. No caso de falecimento do anistiado político, o direito à reparação econômica transfere-se aos seus dependentes, observados os critérios fixados nos regimes jurídicos dos servidores civis e militares da União.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 13

Lei:Lei nº 10.559   Art.:art-13  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. FALECIMENTO DO IMPETRANTE NO CURSO DA DEMANDA. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU DOS HERDEIROS/SUCESSORES DEFERIDA. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por anistiado político contra ato omissivo do Ministro de Estado da Defesa que não cumpriu em sua totalidade a determinação de implantar o pagamento da reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada concedida ao impetrante, na medida em que não efetuou o pagamento retroativo dos valores concedidos.2. Após a impetração, sobreveio o óbito do impetrante, ocorrido em 04/01/2020, motivo pelo qual a autoridade impetrada ...
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, e §§ 1º e , do CPC/2015.5. Na hipótese, em cumprimento à decisão de fls. 323/328, o ESPÓLIO DE VILMAR DAFLON JARDIM, representado por sua inventariante (...), requereu habilitação nos autos, apresentando, para tanto, documentos pessoais, procuração judicial, certidões de casamento e de óbito, além da escritura pública de inventário e partilha de bens (fls. 350/373). Portanto, não há óbice à regularização do polo ativo da presente ação mandamental.6. Agravo interno da União a que se nega provimento. (STJ, AgInt no MS n. 24.808/DF, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Seção, julgado em 3/3/2022, DJe de 10/3/2022.)
Acórdão em MANDADO DE SEGURANÇA | 10/03/2022

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. ANISTIADO POLÍTICO. FALECIMENTO. TRANSFERÊNCIA DA REPARAÇÃO ECONÔMICA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. ART. 13 DA LEI 10.559/02. TERMO INICIAL. DATA DO ÓBITO. 1. Após o óbito de seu companheiro anistiado político, a autora efetuou o requerimento administrativo para a transferência da reparação econômica de caráter indenizatório, nos termos do art. 13 da Lei 10.559/02, apresentando inúmeros comprovantes da união estável. 2. A demora no deferimento da transferência da reparação foi ocasionada pelo entendimento da administração no sentido de que os comprovantes apresentados não seriam suficientes para comprovar a existência de união estável, não se podendo falar em habilitação tardia, por inocorrência.3. Como a habilitação da autora ocorreu imediatamente após o óbito de seu companheiro, e considerando que nesse momento a Lei nº 8.112/90 ainda não havia sofrido as alterações promovidas pela Lei 13.846/19, deve ser mantida a sentença que condenou a União ao pagamento das parcelas relativas à reparação indenizatória desde a data do falecimento, até quando foi deferida a transferência da indenização, observado o percentual de 50% ante a existência de outro beneficiário (filha). (TRF-4, AC 5016781-77.2021.4.04.7000, Relator(a): LUIZ ANTONIO BONAT, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 26/07/2023, Publicado em: 31/07/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 31/07/2023

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. ANISTIADO POLÍTICO. REPARAÇÃO ECONÔMICA. VALORES RETROATIVOS AO ÓBITO. DIREITO DOS HERDEIROS.1. O Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que os valores retroativos referentes à reparação econômica devida em decorrência da concessão de anistia política têm natureza indenizatória e, por essa razão, integram o acervo patrimonial do espólio, sendo desnecessária a comprovação da condição de dependente. Esse entendimento está fundado na garantia ao direito de herança expresso no inc. XXX do art. 5º da Constituição e no art. 1.784 do Código Civil...
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segundo a regra de sucessão vigente à data do óbito.3. Não se confundem com a reparação econômica transferida após a morte do anistiado político e devida mensalmente, por força do art. 13 da Lei nº 10.559/02, aos eventuais dependentes econômicos. Ou seja, o direito ao pagamento da prestação mensal na qualidade de dependente do falecido anistiado político não se confunde com o direito à sucessão hereditária relativamente aos atrasados fixados na portaria de anistia política.4. Caso em que, inexistindo dependentes econômicos, é reconhecido aos herdeiros do anistiado político o direito de receber os valores atrasados até a data do óbito. (TRF-4, AC 5001164-03.2020.4.04.7133, Relator(a): ROGERIO FAVRETO, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 15/02/2022, Publicado em: 15/02/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 15/02/2022
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