Artigo 12 - Lei nº 11.941 / 2009

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Disposições Comuns aos Parcelamentos

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Art. 12. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas respectivas competências, editarão, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Lei, os atos necessários à execução dos parcelamentos de que trata esta Lei, inclusive quanto à forma e ao prazo para confissão dos débitos a serem parcelados.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

Lei:Lei nº 11.941   Art.:art-12  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. PARCELAMENTO. LEI 11.941/2009. PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO DA CSLL. PORTARIA CONJUNTA Nº 06/09. LEGALIDADE. PRECEDENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. O parcelamento da Lei 11.941/2009 trata-se de programa instituído com a finalidade de promover, mediante concessões mútuas entre a Fazenda Nacional e os contribuintes a sua regularização fiscal.2. No exercício do seu poder regulamentar foi editada pela PGFN/RFB a Portaria 06/2009, que estabeleceu como marco temporal para a utilização do prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL a data em que entrou em vigor a Lei 11.941/2009 (27/05/2009).3. Não se trata de inovação no ordenamento jurídico, mas sim norma complementar à lei, com o intuito de esclarecer quanto ao alcance da medida, sendo tal ato derivado do poder regulamentar que possui a Administração Pública, conforme o disposto no artigo 12 da Lei 11.941/2009.4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp 1813629/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/10/2019, DJe 14/10/2019)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 14/10/2019

TRF-3


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCELAMENTO DE DÉBITOS. RECEITA FEDERAL DO BRASIL. SIMPLES NACIONAL. LEI COMPLEMENTAR 123/2006. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.1. A Constituição Federal, visando conferir tratamento tributário diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, estabeleceu que caberia à lei complementar instituir regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consoante o artigo 146, inciso III...
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mencionadas disposições, de forma a ensejar a intervenção do Poder Judiciário.6. No caso dos autos, conforme afirmou a agravada, para garantir sua inclusão no Simples Nacional, a agravante deveria o promover, até o dia 31/03/2022, a regularização das pendências indicadas em seu pedido de inclusão no sistema. No âmbito da RFB, deveria promover o recolhimento ou a negociação de parcelamento dos débitos dos meses 02/2021, 06/2021, 07/2021, 08/2021, 09/2021, 10/2021 e 11/2021, diretamente no Portal do Simples Nacional.7. Os Atos Administrativos gozam da presunção de legalidade e de veracidade, presumindo-se verdadeiros até a produção de prova em contrário.8. Agravo de instrumento improvido.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5013857-37.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 04/12/2023, Intimação via sistema DATA: 09/01/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 09/01/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Prevê o artigo 1.022 do CPC que a oposição dos aclaratórios somente tem cabimento para esclarecimento de obscuridade ou eliminação de contradição, para suprimir omissão sobre ponto ou questão sobre o qual o julgado deveria se pronunciar, ou, ainda, para corrigir erro material existente no decisório. 2. Registre-se, a propósito, que ao contrário do quanto aduzido pela embargante, os argumentos ...
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cálculo do valor das prestações que, evidentemente, deve sofrer a incidência da taxa SELIC, considerando tratar-se de  pagamento de débitos não pagos no tempo e modo devidos. 6. Quanto ao eventual intuito de prequestionamento da matéria, cumpre assinalar que o artigo 1.025 do novo Código de Processo Civil esclarece que os elementos suscitados pelo embargante serão considerados incluídos no acórdão "para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade".7. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5009776-54.2017.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 25/09/2023, Intimação via sistema DATA: 29/09/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 29/09/2023
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Art.. 14  - Capítulo seguinte
 DA REMISSÃO

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