Artigo 5 - Lei nº 11901 / 2009

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 4 ocultos » exibir Artigos
Art. 5º A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais.
Arts. 6 ... 11 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei nº 11901   Art.:art-5  

TST


EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. BOMBEIRO CIVIL. LEI 11.901/2009. JORNADA 12X36 LIMITADA A 36 HORAS SEMANAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, o debate acerca da jornada de trabalho de categoria profissional especial, regulamentada pela Lei 11.901/2009, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. No acórdão recorrido restou inconteste que o reclamante exercia o cargo de bombeiro civil. A Lei 11.901/2009 disciplina a profissão do bombeiro civil e estabelece, em seu art. 5º, que a jornada da categoria profissional deve ser de, no máximo, 36 horas semanais. Logo, ultrapassado o módulo semanal, o trabalho excedente à trigésima sexta hora semanal deve ser remunerado como extraordinário. Ressalta-se que a norma supracitada trata da higiene e segurança do trabalho, sendo este direito indisponível assegurado à categoria profissional disciplinada. Dessa forma, diante do contexto fático-jurídico delimitado no acórdão regional, entende-se que o reclamante faz jus ao pagamento das horas extraordinárias, laboradas além da 36ª hora semanal. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, RR - 102060-82.2017.5.01.0008, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 04/09/2024, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/09/2024)
Acórdão em RR | 06/09/2024

TST


EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. JORNADA DO BOMBEIRO CIVIL. MAJORAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LEI 11.901/2009. ESPECIFICIDADE. PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO. DIVISOR. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A Lei n. 11.901/2009 disciplina a profissão do bombeiro civil e estabelece, em seu art. 5º, "A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas ...
« (+424 PALAVRAS) »
...
que o reclamante trabalhava 12 horas diárias, ao longo de 15 dias corridos, seguidos de 15 dias de folga. O Tribunal de origem consignou que essa jornada encontrava previsão nos instrumentos coletivos da categoria do autor e que não desrespeitava um mínimo existencial ou social. Entretanto, ao prever uma carga horária semanal de, em média, 90 horas - mais do que o dobro do limite semanal previsto constitucionalmente e duas vezes e meia superior à jornada prevista na legislação específica - forçosa a ilação de que as normas coletivas da categoria desrespeitaram, como aludido, o patamar civilizatório mínimo do trabalhador e devem ser consideradas nulas. O divisor a ser aplicável ao cálculo das horas extras é 180. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, RR - 606-89.2016.5.08.0108, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 22/11/2023, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/11/2023)
Acórdão em RR | 24/11/2023

TST


EMENTA:  
RECURSO DE EMBARGOS. INTERVALO INTERJORNADAS. BOMBEIRO. LEI 11.901/2009. A tese da c. Turma foi exarada no sentido de que norma coletiva não pode sobrepor ao que dispõe o art. 5º da Lei 11.901/2009, sendo devido o pagamento de horas extras ao bombeiro civil, ultrapassadas a 36ª hora semanal. Nenhum dos arestos colacionados diverge do entendimento, eis que nada analisam acerca de previsão em norma coletiva de jornada 12x36 contrária à norma legal dos bombeiros civis. Embargos não conhecidos. (TST, E-ED-RR - 4573-94.2012.5.12.0004, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 30/03/2023, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 14/04/2023)
Acórdão em E-ED-RR | 14/04/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :