Lei nº 11848 / 2008 - Início

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008) em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor global de R$ 33.800.000,00 (trinta e três milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro de Recursos Próprios Não-Financeiros apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, no valor de R$ 30.900.000,00 (trinta milhões e novecentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no Art. 61, § 13, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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