Lei dos alimentos gravídicos (L11804/2008)

Artigo 2 - Lei dos alimentos gravídicos / 2008

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 2

Família e Sucessões
Reconhecimento e Dissolução da União Estável - Atualizado - Cautelar - Separação de corpos, Violência doméstica, Direitos possessórios, Alienação parental, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Apenas um Autor, COVID, Bens móveis, Plano de parentalidade - visitas, Em favor da mãe, Condições psicológicas prejudiciais, Adequação da rotina, União paralela a casamento, Inocorrência da prescrição, Participação em lucros , Bens adquiridos antes da união, Unilateral - Exclusiva, Bens imóveis, Justiça Gratuita simples, Filho, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Separação total de bens - União Estável, Saldo em contas bancárias, Comunhão total de bens, Violência psicológica, Maioridade civil, Com vínculo de emprego, Benfeitorias no imóvel particular, Exclusão da conta bancária, Em favor do pai, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Recém nascido, Gravídicos - gravidez, Riscos ao menor, Créditos trabalhistas, Necessidades especiais do alimentado, Em favor de familiar (tios, avós), Existência de contrato de namoro, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Conta poupança e investimentos, Desnecessidade de prova da participação financeira, Ausência de regime na declaração de união estável, Guarda provisória - Tutela de urgência, Separação final de aquestos, Animal doméstico, Guarda, Violência doméstica, Regulamentação de visitas, Comunhão parcial de bens, Ações e títulos financeiros, Compartilhada, Indícios de abuso ou maus tratos, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Com pedido de separação de corpos, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Sinais exteriores de riqueza, Fatores de risco na visita, COVID, Partilha de bens em união estável, Cidades distintas, Proventos e salário, Alimentos
Família e Sucessões
Contestação em Ação de Modificação de Guarda - Com vínculo de emprego, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Em favor de familiar (tios, avós), Litispendência, Coisa Julgada, Nulidade da citação cível, Maioridade civil, Citação inexistente, Conexão e Juiz prevento, Em favor da mãe, Perempção, Em favor do pai, Justiça Gratuita ao Contestante, Em favor da mãe, Modificação de guarda unilateral, Pessoa Jurídica, Incompetência territorial - alimentos, Provas a produzir, Citação por edital, Direitos indisponíveis, Filho, Guarda provisória, Ausência de documentos ou custas, Necessidades especiais do alimentado, Pessoa Física, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ausência de informações e elementos necessários, Gravídicos - gravidez, Alimentos, Participação em lucros , Guarda - defesa, Inépcia da petição inicial, Defesa - Alienação parental, Falsidade documental, Reconvenção - Alimentos, Suspensão da audiência, Em favor do pai, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Ausência de Provas, Citação por whatsapp, Juizado Especial, Princípio da instrumentalidade das formas, Falsidade material - documento falso, Guarda compartilhada - manutenção da guarda Unilateral - Exclusiva, Situações que a citação não deve ocorrer, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Pedido de reconhecimento da Conexão, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Em favor de familiar (tios, avós), Desempregado - Sinais exteriores de riqueza, Revelia, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto
Família e Sucessões
Divórcio - Atualizado- Alimentos

Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

LeiLei dos alimentos gravídicos   Art.art-2  

TJ-MS Fixação


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM PROL DO INFANTE E GRAVÍDICOS EM BENEFÍCIO DA GESTANTE FIXADOS EM 50% SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO APENAS DOS ALIMENTOS EM PROL DO MENOR PARA UM SALÁRIO MÍNIMO - NECESSIDADE DO ALIMENTADO - ALIMENTANTE VINHA PAGANDO VALOR MAIOR QUE O FIXADO NA ORIGEM - MANUTENÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS - OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I- Para fixação do quantum alimentício, deve ser observado o binômio necessidade/possibilidade, analisando-se ...
+151 PALAVRAS
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auxílio material necessário, por parte do pai do nascituro, com as despesas que terá em razão da gravidez. No caso, razoável a manutenção de 50% sobre o valor do salário mínimo a título de alimentos gravídicos, notadamente porque, até o momento, não há informação clara a respeito dos rendimentos do Requerido/Agravado, de modo que a fixação de valor superior poderá, eventualmente, somado aos alimentos do infante, prejudicar sua subsistência. IV- Recurso conhecido e parcialmente provido, com o parecer. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1400527-54.2023.8.12.0000,  Campo Grande,  2ª Câmara Cível, Relator (a):  Des. Lúcio R. da Silveira, j: 26/07/2023, p:  28/07/2023)
28/07/2023 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-SC


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DECISÃO AGRAVADA QUE FIXOU ALIMENTOS NO PATAMAR DE 02 SALÁRIOS MÍNIMOS. INSURGÊNCIA DO RÉU. MINORAÇÃO DA VERBA. ACOLHIMENTO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DESTINADA AOS GASTOS ORIUNDOS DA GRAVIDEZ. VERBA QUE DEVE SER SUPORTADA POR AMBOS OS GENITORES. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI Nº 11.804/2008. IMPRESCINDIBILIDADE, ADEMAIS, DA OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. RECORRENTE QUE POSSUI DOIS FILHOS MELHORES E SUA ESPOSA TAMBÉM ESTÁ GRÁVIDA. ALIMENTOS DEVEM SER FIXADOS EM 01 SALÁRIO MÍNIMO, DEVENDO O RECORRENTE CUSTEAR, AINDA, PLANO DE SAÚDE À RECORRIDA. POSICIONAMENTO ADOTADO PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5038609-55.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-11-2022)
10/11/2022 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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