Lei nº 11.775 / 2008 - ANEXO X
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INSTITUI MEDIDAS DE ESTÍMULO À LIQUIDAÇÃO OU REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS ORIGINÁRIAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL E DE CRÉDITO FUNDIÁRIO; ALTERA AS LEIS N°S 11.322, DE 13 DE JULHO DE 2006, 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991, 11.524, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007, 10.186, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001, 7.827, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989, 10.177, DE 12 DE JANEIRO DE 2001, 11.718, DE 20 DE JUNHO DE 2008, 8.427, DE 27 DE MAIO DE 1992, 10.420, DE 10 DE ABRIL DE 2002, O DECRETO-LEI N° 79, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966, E A LEI N° 10.978, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ANEXO X
Operações de Crédito Rural inscritas na Dívida Ativa da União: descontos em caso de renegociação
Total dos saldos devedores |
Desconto |
Desconto fixo, após o |
na data |
(em %) |
desconto percentual |
da renegociação (R$ mil) |
(R$)* |
|
Até 10 |
65 |
- |
Acima de 10 até 50 |
53 |
1.200,00 |
Acima de 50 até 100 |
43 |
6.200,00 |
Acima de 100 até 200 |
36 |
13.200,00 |
Acima de 200 |
33 |
19.200,00 |
* A fração do desconto de valor fixo será obtida mediante a divisão do respectivo desconto
fixo pelo número de parcelas resultante da renegociação.
(Conteúdos ) :