Lei nº 11697 / 2008 - Seção II

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Seção II

Da Competência do Tribunal Pleno, Conselho Administrativo, Conselho da Magistratura, Conselho Especial, das Câmaras e das Turmas

Art. 9º

O Regimento Interno do Tribunal de Justiça disporá sobre a organização, competência, atribuição e funcionamento do Tribunal Pleno, do Conselho Administrativo, do Conselho Especial, do Conselho da Magistratura, das Câmaras, das Turmas e das Turmas Recursais, observadas as respectivas especializações e o disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Art.. 10  - Seção seguinte
 Das Atribuições do Presidente

Capítulo II (Seções neste Capítulo) :