Artigo 37 - Lei nº 11.355 / 2006

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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 301, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho

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Art. 37. Os ocupantes dos cargos pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública somente farão jus à GDACTSP se em exercício de atividades inerentes às atribuições dos respectivos cargos nas unidades da Fiocruz.
Arts. 37-A ... 160 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 37

Lei:Lei nº 11.355   Art.:art-37  

TRF-2


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. CESSÃO. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. ERRO PERCEPTÍVEL. BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. DESCONTOS. AUTORIZAÇÃO. 1.       O autor, servidor da FIOCRUZ cedido à UERJ nos termos do art. 93, § 1º, da Lei nº 8.112/1990, ajuizou a ação pleiteando o restabelecimento da gratificação de desempenho GDACTSP, suspensa a partir de dezembro de 2014, bem como a condenação da ré a se abster de proceder a descontos para fins de reposição ao erário a título de pagamento indevido da gratificação no período de 07/06/2011 a 30/05/2014, no montante de R$ 135.498,53. A sentença acolheu ...
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comunicação prevista no art. 46 da Lei nº 8.112/1990, o que foi feito. 9.        Conforme disposto no Decreto nº 6.386, de 29/02/2008, então em vigor, os descontos para fins de reposição ou ressarcimento ao erário eram consignações compulsórias (art. 3º, V) ou seja, não dependiam de autorização do servidor, sendo que o autor não apresentou discordância quanto aos valores apurados para restituição, não se verificando, pois, qualquer ilegalidade na conduta adotada pela Administração. 10.      Apelação do autor desprovida. Apelação da FIOCRUZ provida. (TRF-2, Apelação Cível n. 00814540820154025101, Relator(a): Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA, Assinado em: 03/11/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 03/11/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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