Artigo 129 - Lei nº 11.196 / 2005

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 129. Para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo da observância do disposto no Art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil
Parágrafo único.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 129

Lei:Lei nº 11.196   Art.:art-129  

TRF-5


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO FISCAL. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. IMPOSTO DE RENDA COBRADO DA PESSOA FÍSICA. USO DO DIREITO DE IMAGEM DE ATLETA. CONTRATO FIRMADO COM PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. ART. 129 DA LEI Nº 11.196/2005. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto pela Fazenda Nacional em face de decisão, que, na Ação Ordinária nº 0802021-40.2021.4.05.8200, deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar à ora recorrente que suspenda a cobrança do crédito tributário ...
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jurídicas. 5. O perigo da demora se mostra presente na medida em que o crédito tributário já se encontra constituído (CDA 250000620190144), podendo a Fazenda Nacional dar início à ação de cobrança. 6. No que toca ao argumento da agravante de que a CDA tinha como base outras omissões de rendimentos por parte do contribuinte (por exemplo, receitas de aluguéis), tem-se que cabe ao Fisco decidir como cumprir a decisão judicial que determinou a suspensão dos créditos relativos aos valores decorrentes da suposta simulação de contrato de trabalho através de contrato de cessão de uso de imagem. O Fisco pode, por exemplo, desmembrar a CDA em debate. 7. Agravo de instrumento improvido. nan (TRF-5, PROCESSO: 08112386920214050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS VINICIUS CALHEIROS NOBRE, 4ª TURMA, JULGAMENTO: 04/10/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 04/10/2022
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STF


EMENTA:  
Agravos regimentais e embargos de declaração na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Terceirização. Pejotização. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324 e no RE-RG 958.252 (tema 725). 4. Agravos regimentais não providos. 5. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Rcl 59321 AgR-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 04/12/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024)
Acórdão em AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO | 09/01/2024

STF


EMENTA:  
Agravos regimentais e embargos de declaração na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Terceirização. Pejotização. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324 e no RE-RG 958.252 (tema 725). 4. Agravos regimentais não providos. 5. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Rcl 59321 AgR-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 04/12/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024)
Acórdão em AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO | 09/01/2024
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